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10/10/2024
CONEX PRÉDIO VAI A LEILÃO

 

Na época da formação da Conex  houve ampla divulgação que o projeto poderia acabar dando sérios prejuizos àqueles que aderissem... infelizmente acabou acontecendo.... e são tantos os problemas e dívidas que dificilmente o leilão não será contestado, aos cooperados é pouco provável que sobre alguma coisa a não ser lamentar a imprudência que cometeram.Também na época o então prefeito Gersinho foi alertado mas fez ouvidos de mercador e o setor de obras da Prefeitura acabou aprovando o projeto.

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PRIMEIRA PRAÇA DO LEILÃO MARCADO PARA O DIA   11/12/2024  14 HORAS

Apartamentos em Leilão em Caieiras / SP - 1952253

ua São Luiz, 116 - Região Central - Caieiras - SP

Área Total: 41.702,11 m²

Localização: SP /Caieiras

Tipo: Apartamento /Judicial

Leiloeiro: Galvão Frota Leilões (Ver Anuncio no leiloeiro)

Código Imóvel: 1952253

Data de Inclusão: 05/10/2024

Descrição: DO BEM: IMÓVEL: UM TERRENO, designado como gleba "H" da divisão das glebas "A-13"; "A-14"; "A-15"; "A-16" e "A-17" do Jardim São Francisco, antigo Sítio São Francisco, em zona urbana, no distrito e município de Caieiras, desta Comarca, com a seguinte descrição: Frente para a Rua São Luiz, em 141,50m (cento e quarenta e um metros e cinquenta centímetros) e com rumo de 24°15'30'' SW; de um lado, com rumo de 82°11'50'' SE e distância de 211,80m (duzentos e onze metros e oitenta centímetros), dividindo com a Cia. Melhoramentos de São Paulo; de outro lado com rumo de 65°44'30'' NW e distância de 140,50m (cento e quarenta metros e cinquenta centímetros), dividindo com a gleba "G"; e pelos fundos numa distância de 102,30m (cento e dois metros e trinta centímetros), com o filete d'água, perfazendo a área de 19.686,00m2 (dezenove mil, seiscentos e oitenta e seis metros quadrados). Imóvel esse localizado do lado esquerdo da rua São Luiz, contando-se de quem vem da rua Projetada ou Santo Antonio, e a 124,50 metros de distância dessa rua. Conforme Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano fls. 175/199: de acordo com vistoria no local, constam construções referentes ao empreendimento Residencial Terraço Nobre, constando dois prédios de 15 (quinze) pavimentos destinados à apartamentos residenciais. Pelos dados que existe na placa de identificação de obra no local, o empreendimento teria uma área total de 41.702,11m² (quarenta e um mil setecentos e dois metros quadrados e onze decímetros quadrados), destinados a 595 unidades habitacionais. Porém, o empreendimento consta com um percentual de execução de pouco mais de 45% (18.765,94m²) com nível de execução de 40%. MATRÍCULA Nº 11.391 do CRI da Comarca de Franco da Rocha/SP. Inscrição Imobiliária: 341532341000100000 - Registro Imobiliário: 0010799. LOCALIZAÇÃO: Rua São Luiz, nº 116, Jardim São Francisco, Caieiras/SP, CEP 07700-105. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 53.226.664,76 (cinquenta e três milhões, duzentos e vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos) em setembro/2024. DEPOSITÁRIO(A): O atual possuidor do bem

EDITAL

EDITAL DE LEILÃO ÚNICO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) O(A) Dr(a). Luciane Cristina Silva Tavares, M.M. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional XV - Butantã da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo. FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM e INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o leiloeiro nomeado, BRIAN GALVÃO FROTA, matriculado na Jucesp sob n.º 1278, com escritório na Av. Vital Brasil, 305 - Cj. 405, Butantã- São Paulo-SP, CEP 05503-001, através da plataforma eletrônica www.gfleiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: PROCESSO N°. 0002416-60.2023.8.26.0704 - CLASSE: Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro. EXEQUENTE(S): Cristiane de Medeiros Soares Rocha (CPF n° 750.936.184-20). EXECUTADO(S): Cooperativa Habitacional Conex (CNPJ n° 28.560.389/0001-49). INTERESSADO(S): Prefeitura Municipal de Caieiras/SP (CNPJ n° 46.523.064/0001-78). ADVOGADO(S): Edson Arantes Corrêa Filho (OAB/SP 440336), Alexandre Volpiani Carnelos (OAB/SP 255681), Fabio dos Santos Conceição (OAB/SP 385374). DÉBITOS DA AÇÃO: Os débitos totalizam R$ 80.671,63 (oitenta mil, seiscentos e setenta e um reais e sessenta e três centavos) em setembro/2024, de acordo com a planilha de cálculos juntada às fls. 209. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. DO BEM: IMÓVEL: UM TERRENO, designado como gleba "H" da divisão das glebas "A-13"; "A-14"; "A-15"; "A-16" e "A-17" do Jardim São Francisco, antigo Sítio São Francisco, em zona urbana, no distrito e município de Caieiras, desta Comarca, com a seguinte descrição: Frente para a Rua São Luiz, em 141,50m (cento e quarenta e um metros e cinquenta centímetros) e com rumo de 24°15'30'' SW; de um lado, com rumo de 82°11'50'' SE e distância de 211,80m (duzentos e onze metros e oitenta centímetros), dividindo com a Cia. Melhoramentos de São Paulo; de outro lado com rumo de 65°44'30'' NW e distância de 140,50m (cento e quarenta metros e cinquenta centímetros), dividindo com a gleba "G"; e pelos fundos numa distância de 102,30m (cento e dois metros e trinta centímetros), com o filete d'água, perfazendo a área de 19.686,00m2 (dezenove mil, seiscentos e oitenta e seis metros quadrados). Imóvel esse localizado do lado esquerdo da rua São Luiz, contando-se de quem vem da rua Projetada ou Santo Antonio, e a 124,50 metros de distância dessa rua. Conforme Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano fls. 175/199: de acordo com vistoria no local, constam construções referentes ao empreendimento Residencial Terraço Nobre, constando dois prédios de 15 (quinze) pavimentos destinados à apartamentos residenciais. Pelos dados que existe na placa de identificação de obra no local, o empreendimento teria uma área total de 41.702,11m² (quarenta e um mil setecentos e dois metros quadrados e onze decímetros quadrados), destinados a 595 unidades habitacionais. Porém, o empreendimento consta com um percentual de execução de pouco mais de 45% (18.765,94m²) com nível de execução de 40%. MATRÍCULA Nº 11.391 do CRI da Comarca de Franco da Rocha/SP. Inscrição Imobiliária: 341532341000100000 - Registro Imobiliário: 0010799. LOCALIZAÇÃO: Rua São Luiz, nº 116, Jardim São Francisco, Caieiras/SP, CEP 07700-105. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 53.226.664,76 (cinquenta e três milhões, duzentos e vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos) em setembro/2024. DEPOSITÁRIO(A): O atual possuidor do bem. ÔNUS: Av.7 (Indisponibilidade) Processo 1000232-30.2021.5.02.0211 do TST – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Av.8 (Indisponibilidade) Processo 1001027-36.2021.5.02.0211 do Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Av.9 (Penhora) Processo n° 0002307-46.2023.8.26.0704 da 3ª Vara Cível – Foro Regional XV – Butantã da Comarca de São Paulo/SP, requerida por Guilherme Bonfim Cerqueira. Av.10 (Penhora) Processo n° 0001920-96.2023.8.26.0068 da 4ª Vara Cível de Barueri/SP, requerida por Karina Martins de Oliveira Soares. Av.11 (Penhora) Processo n° 0002598-14.2023.8.26.0068 da 4ª Vara Cível de Barueri/SP, requerida por Wagner Ferreira da Silva. Av.12 (Penhora) Processo n° 0003778-82.2023.8.26.0127 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Vara de Carapicuíba/SP, requerida por Juziele Silva dos Santos. Av.13 (Indisponibilidade) Processo n° 1000001-59.2023.5.02.0202 do TST – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Av.14 (Penhora) Processo n° 0006478-14.2023.8.26.0068 da 4ª Vara Cível de Barueri/SP, requerida por Leonardo Carlos Bueno dos Santos. Av.15 (Indisponibilidade) Processo n° 1001479-84.2020.5.02.0242 do TST – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Av.16 (Penhora) Processo n° 0004828-29.2023.8.26.0068 da 6ª Vara Cível de Barueri/SP, requerida por Robson Roger Campos Moraes. Av.17 (Indisponibilidade) Processo n° 1001479-84.2020.5.02.0242 do TST – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Av.18 (Indisponibilidade) Processo n° 1001750-25.2022.5.02.0242 do TST – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Av.19 (Penhora) Processo n° 0000067-52.2023.8.26.0068 da 2ª Vara Cível de Barueri/SP, requerida por Lais dos Santos Pereira. Av.20 (Penhora) Processo n° 0000457-20.2023.8.26.0068 da 4ª Vara Cível de Barueri/SP, requerida por Piter da Silva Martins. Av.21 (Penhora) Processo n° 0004622-15.2023.8.26.0068 da 2ª Vara Cível de Barueri/SP, requerida por Diego Mendes de Jesus. Av.22 (Penhora) Processo n° 0004394-40.2023.8.26.0068 da 2ª Vara Cível de Barueri/SP, requerida por Fabiana de Almeida Silva. Av.23 (Penhora) Processo n° 0009657-87.2022.8.26.0068 da 2ª Vara Cível de Barueri/SP, requerida por Viviane Santana de Souza. Av.24 (Penhora) Penhora exequenda. Av.25 (Penhora) Processo n° 0007595-40.2023.8.26.0068 da 4ª Vara Cível de Barueri/SP, requerida por Deise Cristina dos Santos Sales. Av.26 (Penhora) Processo n° 0008512-59.2023.8.26.0068da 6ª Vara Cível de Barueri/SP, requerida por Valquiria Silva Barros. Av.27 (Penhora) Processo n° 0002548-85.2023.8.26.0068 da 5ª Vara Cível de Barueri/SP, requerida por Elza Ribeiro Andreoli. Av.28 (Penhora) Processo n° 1000576-81.2022.5.02.0241 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de Cotia/SP. Av.29 (Penhora) Processo n° 0006657-45.2023.8.26.0068 da 4ª Vara Cível de Barueri/SP, requerida por Moisés Aparecido de Souza Santos. Av.30 (Penhora) Processo n° 0002788-74.2023.8.26.0068 da 6ª Vara Cível de Barueri/SP, requerida por Vanderlei Leme Pereira. Av.31 (Penhora) Processo n° 0001061-46.2024.8.26.0068 da 2ª Vara Cível de Barueri/SP, requerida por Jefferson Marinho da Silva. Av.32 (Penhora) Processo n° 0003357-41.2024.8.26.0068 da 6ª Vara Cível de Barueri/SP, requerida por Fabricio Alves de Souza e Rafaela Mariano. Av.33 (Penhora) Processo n° 0002140-94.2023.8.26.0068 da 5ª Vara Cível de Barueri/SP, requerida por Karina Cavalcante Gomes. Av.34 (Penhora) Processo n° 0003396-72.2023.8.26.0068 da 2ª Vara Cível de Barueri/SP, requerida por Antony José Virgílio Dias Santos. Av.35 (Penhora) Processo n° 0004387-48.2023.8.26.0068 da 5ª Vara Cível de Barueri/SP, requerida por Graciela Almeida dos Santos. Av.36 (Penhora) Processo n° 0002727-82.2024.8.26.0068 da 6ª Vara Cível de Barueri/SP, requerida por Reginaldo Saldanha Marques. Av.37 (Penhora) Processo n° 0005223-21.2023.8.26.0068 da 6ª Vara Cível de Barueri/SP, requerida por Tiago de Arruda Luiz. Av.38 (Penhora) Processo n° 0005232-80.2023.8.26.0068 da 4ª Vara Cível de Barueri/SP, requerida por Vanessa de Carvalho Alves. R.39 (Hipoteca Judicial) Processo n° 1012159-21.2022.8.26.0152 da 1ª Vara Cível de Barueri/SP, em favor de Eliane Souza de Almeida. Observação: Após a consulta de débitos imobiliários consta em aberto o valor de R$ 67.213,05 (sessenta e sete mil, duzentos e treze reais e cinco centavos), atualizados para o mês de outubro/2024, razão pela qual se faz necessária a intimação da municipalidade. CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária. BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto ao RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente do leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante. TRIBUTOS: Eventuais débitos tributários sobre o imóvel serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional. DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Eventuais débitos desta natureza serão atualizados até a data de encerramento da alienação e quitados preferencialmente com o produto da arrematação, conforme previsão do art. 908, § 1º do Código de Processo Civil (CPC). HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil). MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. LEILÃO - DATAS: O leilão único terá início em 11/11/2024 a partir das 14h00 com encerramento às 14h00 em 11/12/2024, com lances a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada. No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial BRIAN GALVÃO FROTA - JUCESP nº 1278. PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.gfleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 01 (um) dia útil da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil). PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 01 (um) dia útil da realização do leilão, através de guia de depósito bancário, conforme orientações que serão enviadas por e-mail ao Arrematante. CANCELAMENTO/SUSPENSÃO/ACORDO OU REMIÇÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL E/OU ALIENAÇÃO: Em caso de cancelamento do leilão por questões alheias ao leiloeiro (Ex.: quitação do(s) débito(s), acordo, remissão entre outros), será devido o ressarcimento dos custos despendidos e comprovados pelo Leiloeiro para a confecção do edital, coleta de imagens, dados do(s) bem(ns) penhorado(s) e inserção do leilão na plataforma do leiloeiro. Se houver impugnação quanto ao valor da despesa, serão ressarcidos pela média de mercado. Ainda, na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, fará jus o Leiloeiro ao pagamento integral da comissão fixada, a ser calculada sobre o lance vencedor, com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ, excepcionadas as hipóteses da desistência do art. 775 do CPC, de anulação da arrematação e de resultado negativo da hasta pública (§§ 1º e 2º da referida resolução). ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Na hipótese de arrematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito; até início do encerramento do leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil. VISITAÇÃO: Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através de um dos seguintes e-mails: [email protected]; [email protected] e/ou [email protected], ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, consoante o art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil. SISTEMA - Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais. LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo). DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site www.gfleiloes.com.br e dos telefones (11) 3815-0191 e (11) 95680-4932. CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico www.gfleiloes.com.br, conforme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil – CPC. Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei. Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos. São Paulo/SP, 02 de outubro de 2024. _________________________________________ DR(A). Luciane Cristina Silva Tavares Juiz(a) de Direito

 


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