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12/01/2024
Mãos na cabeça! Prefeitura de Caieiras cobra IPTU de forma abusiva.

O munícipe Eduardo Araújo de Lima, mais conhecido como Eduardinho, ingressou com uma ação popular contra o prefeito de Caieiras, porque a imposição de pagamento de honorários advocatícios e encargos sem lastro legal inscritos dívida ativa corresponde a um enriquecimento sem causa, porquanto esses consectários não são devidos, ou seja, constitui arrecadação de verba em cobrança de imposto não prevista em Lei ou expressamente revogada por força de decisão judicial.

 Passando a mão no dinheiro do cidadão.

Nesse caso, o cidadão é lesado por imposição de pagamento indevido, cujos recursos constituem locupletamento ilícito, inclusive sem constar na cobrança todos os elementos necessários para que o cidadão tenha conhecimento do que lhe é cobrado. Assim, em proteção à coletividade de contribuintes do Município de Caieiras, Eduardinho pediu tutela judicial para o prefeito parar de cobrar o que não é devido nas execuções, cobranças, protestos e parcelamentos administrativos.

Eduardinho ainda considera que tal conduta imoral pode ser reparada mediante exclusão dos consectários ilegais, que devem ser retificados por cálculos atualizados nos processos judiciais; retificação do Módulo de Dívida Ativa; e recomposição dos parcelamentos para correção do valor da dívida inscrita, além de pedir que o prefeito Lagoinha ser condenado no ressarcimento dos danos causados à coletividade.

 

IPTU de 2024 salgado na ilegalidade.

 

Quem olhou o valor de IPTU no carnê de 2024, observou que o valor aumentou muito. Na realidade, a conta salgada se deve a aplicação por decreto de 2022 de índice de 9,432110% superior à inflação, o que caracteriza aumento disfarçado de todos tributos, taxas, contribuições e emolumentos, bem como enriquecimento ilegal dos cofres públicos com efeito de confisco no patrimônio do cidadão.

 

Enfiando a mão no bolso do cidadão.

 

Essa atitude do prefeito Lagoinha de enfiar a mão no bolso do contribuinte também está na Justiça, porque o Procurador-Geral do Estado de São Paulo processou o prefeito diante das ilegalidades do Decreto nº 8694 de 18 de outubro de 2022 de Caieiras.

A considerar essa sanha de arrecadar impostos com aumento ilegal e com cobrança acrescida de parcela proibida na Justiça, Lagoinha se faz de desentendido quando o assunto é o valor do IPTU, mais indigesto que bacalhau de pirarucu salgado cozido no óleo de dendê sem batatas.

 


Hermano A.Leitão- Advogado especialista em direito público