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29/07/2019
Isenção do IPTU é ampliada

A Lei que passou desapercebida.

Conforme a Lei n.5190/19 de autoria dos vereadores Birruga e Régis do HC a isenção do IPTU foi estendida aos portadores de Câncer, AIDS e Insuficiência Renal Crônica que possuam uma única residência ou sejam responsáveis pelo pagamento do Imposto.

Outro benefício foi a remissão (cancelamento) para os débitos do IPTU dos últimos cinco anos. A isenção e a remissão devem ser requeridas na Prefeitura.


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