A Lei Complementar 4996/17 reduziu a alíquota do ISS sobre o transporte urbano de 5% para 3% beneficiando diretamente a Viação Cidade de Caieiras.
O reajuste das alíquotas feito pela Lei 4976/17 foi amplo e pegou de surpresa a maioria das empresas prestadoras de serviços do Município. O protesto foi geral inclusive da agora única agraciada pela redução.
É Indiscutível na história política brasileira a osmose existente entre empresas concessionárias e a administração pública, outras empresas como não possuem esse poderoso canal acabam pagando mais, o resultado pode ser a evasão delas para Municípios com alíquotas menores.
De qualquer forma na próxima planilha de custos para reajuste das passagens, se houver, o ítem aumento de impostos não poderá ser utilizado.