A Prefeitura vai gastar mais de R$ 2 milhões para manter a Cidade limpa isso em todos os Bairros, portanto, acabou a antiga desculpa da falta de pessoal e verba, a empresa contratada é velha conhecida da Municipalidade já que foi detentora de outros contratos.
É preciso que a população fiscalize onde vai seu dinheiro de impostos, com o contrato ora firmado não mais se justifica sujeira e abandono das vias públicas. Em épocas passadas o departamento de engenharia da Prefeitura, divulgava planilha com local e horas trabalhadas para informação ao Munícipe, isso evitava o pagamento de horas inexistentes e serviços em locais não públicos, medida de transparência que como outras foi esquecida.
Leia o contrato o contrato abaixo e conheça um de seus direitos de Cidadão Caieirense.
TERMO DE CONTRATO
INSTRUMENTO DE CONTRATO N° 081/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS E HIPLAN CONST. E SERV. DE MANUT. URBANA LTDA, DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL N° 023/2017 – PROCESSO MUNICIPAL Nº 0428/2017.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - A CONTRATADA, obriga-se a prestar para a PREFEITURA os serviços de limpeza, conservação e manutenção de áreas públicas e/ou ajardinadas, passeios públicos, poda e remoção de árvores fornecidas pela municipalidade, sistemas de lazer e demais propriedades do Município, conforme descrição abaixo:
Conservação e manutenção de áreas públicas e/ou ajardinadas, passeios públicos, sistemas de lazer e demais propriedade municipais:
- Cortar a vegetação, despraguejar, refilar, podar arbustos e canteiros, limpar e varrer a área de vegetação, limpar, varrer e se necessário lavar toda a área de circulação, limpar e varrer a sarjeta, recolher os detritos provenientes do corte, da limpeza e da varrição, coletar, ensacar e transportar os detritos até aterro sanitário – quantidade estimada 300.000,00m²/mês.
Poda e remoção de árvores:
- Podar a árvore manualmente através de serrote, facão, tesourão, foice ou machado, podar a árvore mecanicamente através de moto-serra ou moto-poda, picar e recolher os troncos e galhos, limpar e varrer toda a área de trabalho, transportar os detritos até aterro sanitário – quantidade estimada 200 unid/mês.
Tudo nos precisos termos da “Proposta Comercial” ofertada no Edital de Pregão Presencial nº 023/2017, que passa a integrar este Instrumento, como se nele transcrita.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 - O preço certo e ajustado para pagamento dos serviços é de R$ 2.017.587,60 (dois milhões dezessete mil quinhentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos) sendo este o valor total deste Termo de Contrato.
Obs. o Contrato é válido por 12 meses (até Abril de 2018)