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31/05/2017
Lei das sepulturas é remendada

Depois da repercussão negativa da Lei 4927/17 que obriga o recadastramento das sepulturas do Cemitário da Saudade, apelidada pelos caieirenses de Lei "Odorico",  ela teve acrescentado um parágrafo em seu artigo terceiro que diz:

"parágrafo 2º - em caso de a documentação do proprietário ou concessionário estiver regular e hábil em confronto com a base de dados em revisão da municipalidade, ficam os concessionários ou proprietários isentos da taxa de recadastramento no valor de R$ 250,00". 

O remendo abre uma brecha para os tem algum documento da sepultura deixarem de pagar a taxa, entretanto,os demais continuam obrigados a provar que o túmulo é seu, sob pena de vê-lo voltar para o patrimônio público já que os demais artigos da Lei 4927/17 não foram alterados. 

É certo que o Cemitério precisa de reordenação mas não na forma da Lei draconiana imposta aos caieirenses, que confunde "concessão" com propriedade particular,  são muitas as sepulturas  adquiridas a mais de 70 anos da antiga prefeitura de Juqueri. 

Nota.Lei draconiana. É uma lei, decreto ou regulamentação excessivamente rígida ou com punições exageradamente rígidas, drásticas ou desumanas


edson navarro