Depois da repercussão negativa da Lei 4927/17 que obriga o recadastramento das sepulturas do Cemitário da Saudade, apelidada pelos caieirenses de Lei "Odorico", ela teve acrescentado um parágrafo em seu artigo terceiro que diz:
"parágrafo 2º - em caso de a documentação do proprietário ou concessionário estiver regular e hábil em confronto com a base de dados em revisão da municipalidade, ficam os concessionários ou proprietários isentos da taxa de recadastramento no valor de R$ 250,00".
O remendo abre uma brecha para os tem algum documento da sepultura deixarem de pagar a taxa, entretanto,os demais continuam obrigados a provar que o túmulo é seu, sob pena de vê-lo voltar para o patrimônio público já que os demais artigos da Lei 4927/17 não foram alterados.
É certo que o Cemitério precisa de reordenação mas não na forma da Lei draconiana imposta aos caieirenses, que confunde "concessão" com propriedade particular, são muitas as sepulturas adquiridas a mais de 70 anos da antiga prefeitura de Juqueri.
Nota.Lei draconiana. É uma lei, decreto ou regulamentação excessivamente rígida ou com punições exageradamente rígidas, drásticas ou desumanas