A Lei 4929/17 concede anistia de multa e juros para os impostos inscritos na dívida ativa até 31/12/16 e ainda o débito pode ser parcelado com redução progressiva da multa e juros.
O pedido tem que ser feito até o último dia útil de Julho/2017. Mas, atenção a anistia é só para multa e juros, o principal não entra. É uma boa oportunidade principalmente para os grandes devedores de impostos em atraso, caso tenham aplicado no mercado financeiro os valores que deveriam ter sido recolhidos, terão um ótimo ganho.
A anistia de impostos, (multa ou juros ) tem sempre dois lados, um bom que é o reforço de caixa do órgão público e outro ruim que incentiva os maus pagadores, sabedores que a anistia tarda mas não falta,eternizam a prática incluindo o benefício em seu "planejamento financeiro".