Os Vereadores pretendem na sessão de amanhã, modificar a idade mínima de 65 para 60 anos para os idosos não pagarem a passagem de ônibus.
A Lei Orgânica do Município de Caieiras em seu artigo 128 diz que somente as pessoas com 65 anos ou mais tem esse direito. De acôrdo com um Vereador a proposta que tem o apôio de todos os Edís vai baixar a idade para 60 anos conforme diz o Estatuto dos Idosos.
Essa medida vem em boa hora para os idosos com 60 anos ou mais, a empresa que atende o transporte público está sendo alvo de reclamações e a partir da aprovação pela Câmara não poderá cobrar a passagem deles.
Artigo 128 da LOM : São isentos do pagamento de tarifas de transportes coletivos urbanos do município, as pessoas com 65 anos de idade ou mais, os deficientes físicos ou mentais, as gestantes a partir do sexto mês e os aposentados que percebem até dois salários mínimos e meio. Observar que não é só a idade que dá direito a isenção da tarifa.
Estatuto do Idoso
LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
A sessão começa as 19 horas - compareça e acompanhe o trabalho do seu Vereador