A Lei 4816/2015 concede isenção ou redução do IPTU para aposentados e beneficiários da Previdência Social, desde que atendidos alguns requisitos.
Os principais são:
1- Não ter renda única maior que três salários mínimos.
2- Ser proprietário ou titular do domínio.
3- Residir no imóvel.
4- Não ter outro imóvel
5- O terreno do imóvel não pode ser maior que 500m2
6- O prazo para requerer o benefício vai até 31 de março (improrrogável)
Existem outros benefícios e condições na Lei que pode ser consultada na íntegra no site da Câmara Municipal: http://scandoc.com.br/cm_caieiras/doc_legis/2015/LEI/LEI4816_2015.pdf