De acordo com a Lei criada , entidades filantrópicas sem fins lucrativos com mais de 3 anos de existência poderão aderir ao programa, desde que se enquadrem nas condições exigidas para o atendimento de crianças nessa faixa etária, levando em consideração a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
"Sabemos que muitas mães precisam deixar seus filhos na creche enquanto trabalham. Essa é uma atitude pioneira na região e uma grande conquista para Caieiras pois, com a aprovação Lei da Creche Conveniada, teremos condições de suprir a demanda por vagas para crianças entre 0 e 3 anos", concluiu a Secretaria de Educação.