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04/03/2015
Tribunal de Contas

PROCESSO: TC–020632/026/11 CONTRATANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
- SABESP RESPONSÁVEIS: CARLOS EDUARDO CARRELASUPE -
RINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PROJETOS ESPECIAIS EDSON
JOSÉ PINZAN – DIRETOR DE TECNOLOGIA, EMPREENDIMENTOS
E MEIO AMBIENTE CONTRATADA: CONSTRUTORA AUGUSTO
VELLOSO S/A OBJETO: EXECUÇÃO DAS OBRAS DA ESTAÇÃO DE
TRATAMENTO DE ESGOTO CAIEIRAS, COM VAZAO DE 200 L/S
(1a ETAPA), NO EXTREMO NORTE DA REGIÃO METROPOLITANA
DE SÃO PAULO VALOR INICIAL: R$ 37.347.035,92 EM EXAME:
- 3o TERMO DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE 04/11/14 PARA
INCLUIR PREÇOS EXTRACONTRATUAIS E ADITAR AO VALOR DO
CONTRATO A IMPORTÂNCIA DE R$ 5.366.343,36 INSTRUÇÃO:
3a DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO/DSF-II.
Na ausência de apontamentos que possam num primeiro
momento ensejar exame de julgamento, acolho as posições
unânimes dos que me precederam e, no uso das atribuições
conferidas pelo § 1o, artigo 4o, da Resolução n.o 01/2012,
conheço da matéria tratada, diferindo sua apreciação sem resolução de mérito. Aguarde em arquivo. Publique-se.


TCE