12/09/2014 Tribunal de Contas
DESPACHOS DE SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO
DESPACHO DO AUDITOR SUBSTITUTO
DE CONSELHEIRO SAMY WURMAN
Proc: TC-16137/026/14.Órgão: Câmara Municipal de
Caieiras.Objeto: Controle de Prazos das Resoluções e Instru-
ções (Resolução nº06/12) Período em Exame: Janeiro/2014 a
Março/2014.Responsável: Paulo Roberto Ozio – Presidente.
Instrução: DF – 09.A Fiscalização, diante do descumprimento
dos prazos estabelecidos pelo Sistema AUDESP, conforme rela-
ção de fls.26, opina pela aplicação de multa nos termos do
art. 104, da LC-709/93.O Ministério Público de Contas tomou
ciência da matéria (fls.27 v.).Em que pesem tais manifestações,
deixo de adotá-las, considerando tratar-se da primeira análise
do atraso no envio dos documentos, além do que, em pesquisa
no Sistema AUDESP através Relatório Gerencial de fls.28/29,
constata-se que todos os documentos foram entregues, ainda
que extemporaneamente. Não obstante, ALERTO o responsável
que a reiterada inadimplência poderá ensejar a aplicação de
pena pecuniária, nos termos do art. 104 da LC-709/93.Autorizo
vista e extração de cópia indicada pelos interessados, a ser efe-
tuada no Cartório deste Gabinete.
Publique-se.
Diário Oficial
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