08/09/2014 Tribunal de Contas
PROCESSO: TC-016134/026/14 ÓRGÃO: INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CAIEIRAS OBJETO: CONTROLE DE
PRAZOS DAS RESOLUÇÕES E INSTRUÇÕES PERÍODO: JANEIRO
A MARÇO DE 2014 RESPONSÁVEL: FERNANDO CESAR DONIZETE PACOLA - SUPERINTENDENTE SENTENÇA: FLS. 30/31
EXTRATO: Considerando as justificativas apresentadas, deixo
de aplicar a multa prevista no art. 104 da Lei Complementar
nº 709/93, alertando a Origem que, em caso de reincidência, poderá ser aplicada a penalidade mencionada. Autorizo
vista e extração de cópias no Cartório do Corpo de Auditores.
Publique-se.
TCE
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