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02/06/2014
STF decide: MP pode investigar crimes eleitorais

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por maioria de nove votos a dois, suspender trecho de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)  que limitava a atuação do Ministério Público em relação a crimes eleitorais.
Os ministros consideraram que, ao contrário do que estabeleceu a resolução 23.396/ 2013, não é necessária a autorização de um juiz eleitoral para o andamento de investigação. Para a maior parte dos ministros, obrigar o MP a pedir aval colocaria em risco a independência do órgão.
O STF julgou ação apresentada em março pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Durante o julgamento, a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, disse que a necessidade de autorização judicial para investigar é uma "ilegítima interferência" na atuação do MP. Na resolução anterior, o texto dizia que, além da Justiça, a investigação também poderia ser requisitada à polícia pelo Ministério Público Eleitoral – trecho suprimido agora.
*A FAVOR DO MP*
O relator da ação no Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu a suspensão de diversos artigos da resolução. "[A norma] condiciona as investigações a uma autorização do juiz instituindo uma modalidade de controle judicial inexistente na Constituição Federal e incompatível com o sistema acusatório. A independência do Ministério Público ficaria significativamente esvaziada caso o desenvolvimento das apurações dependesse de uma anuência judicial", disse Barroso.
*VOTOS*
Além de Barroso, decidiram que o MP não precisa de autorização judicial para investigar os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Ficaram a favor da resolução os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Ao apresentar o voto, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, destacou que a resolução apresentou "violação a prerrogativas do Ministério Público de requisitar diligências investigatórias e instauração de inquérito", previstas na Constituição de 1988. Para ele, não se pode permitir que se "suprima ou restrinja" poderes previstos para o órgão.
A ministra Cármen Lúcia destacou que limitar o MP prejudica a sociedade. "O Ministério Público é o advogado da sociedade que, na Justiça eleitoral, atua de frente, de maneira direta. Não me parece razoável retirar qualquer tipo de função que ele possa desempenhar, para que o cidadão não fique desguarnecido."
*A FAVOR DO TSE*
O recém-empossado presidente do TSE, Dias Toffoli, defendeu manter o texto da resolução. Segundo ele, que foi relator do texto no tribunal eleitoral, o juiz eleitoral não recusa abertura de investigação e que a necessidade de autorização judicial visa impedir apurações sigilosas, sem "número e capa".
"Não há nenhum cerceamento do poder investigatório de quem quer que seja. A detenção do poder de polícia judiciária nas mãos da magistratura visa impedir que órgãos que não sejam imparciais – e o Ministério Público é parte – atuem e interfiram no processo eleitoral de maneira direcionada ou parcial."


O ministro Gilmar Mendes, que ficou ao lado do ministro Toffoli, argumentou que o MP é sujeito à cooptação. "É uma área sujeita à partidarização, cooptação. Ou a gente não sabe disso?".

 

Publicado em 21/05/2014


fonte: www.dcomercio.com.br