O Departamento Municipal de Trânsito, informa que em cumprimento à Lei Municipal nº. 4660, de 11 de novembro de 2013, dará início às notificações dos proprietários de veículos em estado de abandono estacionados nas vias públicas.
Segundo o Departamento, caso o veículo não seja retirado dentro de cinco dias, ele será removido ao pátio oficial do município e as despesas com a remoção e a estadia no pátio, assim como as autuações cabíveis, serão de responsabilidade do proprietário.
O Departamento também informou que a Lei surgiu como resposta a diversos chamados recebidos pela entidade solicitando a remoção de veículos com essas características. “Um carro abandonado em via pública pode servir para esconder drogas e como criadouro de doenças, entre as quais está a dengue”, disse o Órgão.
A Lei entrará em vigor a partir de 11 de dezembro. Depois de noventa dias, caso o veículo não seja reclamado por seu proprietário, ele será encaminhado para leilão.