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13/09/2013
Estacionamento no velório é grátis

PL do Vereador Paulão garante estacionamento grátis no velório

Leia o que diz a Lei que regulamentou o estacionamento.

LEI Nº. 4613 DE 27 DE MAIO DE 2013

 

  REGULAMENTA O ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM LOCAL, DENOMINADO "ZONA AZUL" PARA USUÁRIOS DAS DEPENDÊNCIAS DO VELÓRIO MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..

        ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder autorização para estacionamento na Zona Azul gratuito, através de cartão próprio disponibilizado pelo velório Municipal, no prazo de máximo de 2 (duas) horas, para pessoas que estiverem presentes no velório.

        ARTIGO 2º - O velório disporá de cartões em ordem razoável e suficiente para atendimento do disposto no artigo 1º desta Lei, não excedendo limites que prejudique o trânsito local, devendo atender e obedecer as normas estabelecidas pelo Departamento Municipal de Trânsito.

        PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo concedido no artigo 1º , poderá ser prorrogado em igual período por uma única vez.

        ARTIGO 3º - A autorização de que trata esta Lei somente terá validade para o veículo que possuir o Cartão cedido pelo Poder Público Municipal, sendo fiscalizado pelo Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN.

        ARTIGO 4º - O cartão para Estacionamento, deverá ser colocado no interior do veiculo em local visível sobre o painel próximo ao pára-brisa dianteiro e com frente voltada para fora, para efeito de fiscalização.

        ARTIGO 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação, devendo determinar em igual prazo, a confecção de Autorização de Zona Azul usem valor comercial  para uso exclusivo do velório Municipal, para dar cumprimento a presente Lei.

        ARTIGO 6º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

        ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de maio de 2013.

O projeto de Lei é do Vereador Paulão


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