Por seis votos a zero, Os Juízes do o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deram provimento aos recursos para indeferir o registro do candidato a prefeito em Caieiras, Névio Luiz Aranha Dartora (PSDB). A votação foi unânime e reformou decisão do juiz de 1º grau.
Como o então prefeito de Caieiras teve as contas públicas de 2008 desaprovadas pela Câmara Municipal, a corte paulista entendeu que tal fato se enquadra na Lei da Ficha limpa (64/1990), alínea “g”: “os que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente (...), para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, contados a partir da data da decisão (...)”.
Névio também teve o registro indeferido porque foi condenado por abuso de poder econômico e de meios de comunicação, ao pagar verba milionária , com dinheiro público. para se promover e atacar os adversários. Da decisão, cabe recurso ao TSE. O candidato cassado também pode apresentar substituto na chapa majoritária no prazo legal.