08/01/2011 Conselho da Cidade acompanhe os trabalhos
CONSELHO DA CIDADE DE CAIEIRAS
Próxima reunião: 12-01-11 - 16 horas - Sala dos Conselhos - Rua Bolívia n. 470- deverá entrar na pauta o projeto de loteamento da Fazenda Santa Luzia no Morro Grande
A reunião é pública
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ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DA CIDADE.
No dia vinte e dois de dezembro de 2010, às 18:00 hs, nas dependências do Centro Cultural Izaura Neves - CECIN, no Município de Caieiras, Estado de São Paulo, reuniram-se os membros do Conselho da Cidade de Caieiras, estando os presentes: Reginaldo Pereira Lima – Presidente e Geiza Gisleide da Silva – Secretária, os conselheiros: Andressa Betina Pasti (suplente), Bonfilio Alves Ferreira (titular), Claudio Aparecido Pinheiro (suplente), Edson Navarro (suplente), Eugênio Tibúrcio (suplente), Fredy Arl Schanell (titular), Joaquim da Costa Filho (titular), José Luiz de Oliveira Filho (titular), Marcos Aurélio Zinni (suplente), Olga Maria Fialho (suplente), Robério Fortunato Rocha (titular), Rodrigo Nery Santiago (titular), Rosangela Alves Ferreira Cunha (titular), Wanderli Franco (suplente), e os convidados: João Gilberto, José Eduardo de O. Souza, Sidnei de Moraes. Fica consignado em ata, a ausência dos Conselheiros titulares: Marco Antonio Aranha Dártora, Miriam Ferreira Neves, Naohiko Suguimati, Antonio Custódio de A. Filho, Gelson José Faria, Isaura Ferreira Neves Pereira, Marcio Mesquita de Souza, Paulo Rogério Rodrigues de Araujo, Valfredo Alves Siqueira, e dos respectivos Suplentes: Ageu Viana de Araujo, Adélia Ferreira Neves Passos, Adroaldo Silva Negreiros, Alonso Bonfim, Denise Pastro de Souza, Edson Navarro, Elizangela da Silva Carlos, Fabio Simas, Patrícia Costa Silva, Pedro Miguel M. Parizotto, Rosimari Ruiz Pinha Varela. Inicialmente, os trabalhos ficaram prejudicados, posto que, os membros do Conselho, discutiram sobre a legalidade da Convocação Extraordinária, posto que, a convocação ocorreu apenas em 20 de dezembro de 2010. O Regimento Interno prevê em seu parágrafo único, do artigo 8º, que “O Secretário Executivo tomará as providências necessárias para a convocação da reunião extraordinária, a qual será realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a partir do ato de convocação, em dia, hora e local marcados, com antecedência mínima de 03 (três) dias, com a comunicação para todos os seus membros”. Após, concluíram que, somente assistiriam a apresentação do Projeto referente à área da Fazenda Santa Luzia, elaborado pelos profissionais técnicos, ou seja, do escritório NOVA FRONTEIRA ENGENHARIA (Endereço: Rua Marcos Arruda, 729, sala 21, 1º andar, fone: (11) 22925988, e-mail: www.novafronteiraengenharia.com.br ), e decidiram não deliberar sobre o assunto em questão. Antes, foi apreciado o Processo Municipal de n.º 8095/2010 – Assunto: cadastramento da área “Paulo Pavone” – área Bairro da Calcárea, próximo ao Condomínio Scorpions, onde os membros decidiram que: CONCLUSÃO: o interessado deve informar qual é a pretensão em relação a referida área, devendo apresentar projeto e, depois a remessa dos autos aos Comitês Técnicos: 1- Habitação, 2- Planejamento e Gestão do Solo Urbano, 3- Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana, para apreciação e parecer, após, discussão e deliberação do Conselho. Com relação ao Processo Municipal de n.º 8270/2010 – Assunto: estudo e proposta de alteração de zoneamento da área da Fazenda Santa Luzia. Os representantes legais do Escritório de Engenharia demonstraram aos Conselheiros que os proprietários da área pretendem a criação de uma Vila Ecológica, com o parcelamento do uso e ocupação do solo para assentamento para fins Residencial Unifamiliar ou Multifamiliar (até 3 pavimentos), com status condominial ou de loteamento fechado e suporte urbano de corredores de comércio, serviços, e atividades de baixa incomodidade, integradas urbanisticamente. A área objeto de intervenção é de 3.475.300 m2, localizado na Avenida Luiz Milano Filho, Jardim Morro Grande, Caieiras, Estado de São Paulo. Atualmente, a área encontra-se inserida na Macrozona de Preservação Ambiental e Recursos Hídricos (ZEPARH). Portanto, os interessados visam a alteração da Lei de Zoneamento da área; criação de Zona de Uso Predominante Residencial de baixa e Média Densidade (ZPR3 e ZPR2); criação do Corredor de Ecológico e criação de APA – Área de Proteção Ambiental (Corredor e Unidade de Conservação – RPPN); criação de Instrumentos de Gestão da Sustentabilidade e de Responsabilidade Urbanística e Socioambiental mediante a vinculação do parcelamento e uso do solo às diretrizes das Políticas Públicas correlatas através dos seguintes mecanismos: FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE (áreas verdes X parcelamento do solo, conforme fórmula à definir em Lei); FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL e FUNDO MUNICIPAL DE ESTRUTURAÇÃO URBANA (criação de uma taxa de compensação socioambiental, com percentual à definir incidente sobre a transmissão de bens imóveis inter-vivos, com proposição de alteração da Lei). Apresentando assim, a pretensão de mudança de zoneamento no local, desde que obedecidas as metas e projetos apresentados (estudos ambientais) e após parecer dos Conselhos do Meio Ambiente e da Cidade. Os proprietários buscam resolver os débitos inscritos em Dívida Ativa da inscrição do imóvel através de dação da área, refere-se a área de 1/3 do topo de morro da parte da APA e áreas não edificante, e ainda, negociar as pretensões que envolvam a área. O Conselheiro Bonfílio, também membro do Conselho e Presidente do Conselho do Meio Ambiente trouxe a informação de que o presente assunto teria sido abordado no mesmo dia, ou seja, em reunião extraordinária, mencionando que o estudo de alteração de zoneamento da Fazenda Santa Luzia foi apreciado e aprovado pelos conselheiros do Conselho do Meio Ambiente, cuja cópia da Ata se prontifica a enviar ao Conselho da Cidade, para ciência e demais providências. O convidado Sr. Eliel Romero compareceu, e disse que, possui respeito ao empreendedor em ganhar dinheiro, mas o bairro do Morro Grande vem sofrendo com os empreendimentos da Caixa Econômica Federal, uma vez a legislação atual de zoneamento permite que lá sejam construídos até prédios, eis que, no local apenas há chácaras. Portanto, não é contra o projeto, porém, gostaria que profissional habilitado verificasse a documentação. Alegou que o Rio Cresciúma virou um córrego a céu aberto “rio de esgoto”, por ser conhecedor da região, diz que: o plano Diretor e Lei de Zoneamento não mencionam as nascentes, por isso, as irregularidades não foram apontadas. Momento em que, foi informado ao convidado que haviam órgãos específicos para fiscalizar tais empreendimentos. Após, o convidado retirou-se sem assinar a lista de presença. O Conselheiro Claudio apresentou a proposta de discutir as alterações do Plano Diretor nas próximas reuniões, o Presidente, Sr. Reginaldo lembrou aos membros que foi solicitado na última reunião ordinária que as Câmaras temáticas apresentassem sugestões de ações para essa revisão, como a divisão do Plano de acordo com ação de cada Câmara . O Conselheiro Edson Navarro solicitou que ficasse consignado em ata, o quanto segue: estudo de viabilidade econômica que englobe o tipo do empreendimento e projeto, atendendo as solicitações do Meio Ambiente. Por fim, os responsáveis pela apresentação do estudo e apresentação da Lei de Zoneamento da área da Fazenda Santa Luzia comprometeram–se em enviar ao e-mail dos Conselheiros ([email protected]) o material completo apresentado nos autos do processo municipal para análise dos Comitês Técnicos, e posterior deliberação do Conselho da Cidade de Caieiras. O Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente, Dr. Bonfílio prontificou-se em encaminhar a Ata da Reunião Extraordinária, para conhecimento dos conselheiros do Conselho da Cidade de Caieiras. CONCLUSÃO: Tal empreendimento é passível de ser implementado, porém como sugerido pelo Presidente o mesmo deve ser apreciado pelos quatro Comitês Técnicos: Habitação, de Planejamento e Gestão do Solo Urbano, de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana, de Saneamento Básico, cujos pareceres deverão ser encaminhados, para decisão dos Conselheiros, que por sua vez devem discutir e, apresentar deliberação referente o pedido constante nos autos do processo municipal de n.º 8270/2010. Não havendo mais assuntos a tratar deu-se por encerrada a reunião às 21:00 hs, e eu, Geiza Gisleide da Silva lavrei a presente ata, que deverá ser rubricada e assinada por todos os presentes.
ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DA CIDADE DE CAIEIRAS.
No dia um do mês de dezembro do ano de 2010, às 16:00 hs, nas dependências do Centro Cultural Izaura Neves – CECIN, no Município de Caieiras, Estado de São Paulo, reuniram-se os membros do Conselho da Cidade de Caieiras, estando os presentes: Reginaldo Pereira Lima – Presidente e Geiza Gisleide da Silva – Secretária, os conselheiros: Bonfilio Alves Ferreira (titular), Claudio Aparecido Pinheiro (titular), Fabio Simas (suplente), Fredy Arl Schanell (titular), Joaquim da Costa Filho (titular), José Luiz de Oliveira Filho (titular), Marina O. Gelman (titular), Marcos Aurélio Zinni (suplente), Marcio Mesquita de Souza (titular), Olga Maria Fialho (suplente), Wanderli Franco (suplente), e os convidados: João Gilberto R. de Araujo, Bruno Edson, Juceline Durigam F. Pessanha, Monique Villas Boas de Souza, e Antonio João Muselli. Portanto, fica consignado em ata, a ausência da conselheira titular Miriam Ferreira Neves, Marco Antonio Aranha Dártora, Naohiko Suguimati, Robério Fortunato Rocha, Rodrigo Nery Santiago, Rosangela Alves Ferreira Cunha, Antonio Custódio de A. Filho, Gelson José Faria, Isaura Ferreira Neves Pereira, Paulo Rogério Rodrigues de Araujo, Valfredo Alves Siqueira, e dos respectivos suplentes: Ageu Viana de Araujo, Andressa Betina Pasti, Adélia Ferreira Neves Passos, Adroaldo Silva Negreiros, Alonso Bonfim, Denise Pastro de Souza, Edson Navarro, Elizangela da Silva Carlos, Eugênio Tibúrcio, Rosimari Ruiz Pinha Varela, Patrícia Costa Silva, Pedro Miguel M. Parizotto. O Presidente deu início aos trabalhos, conforme pauta a ser seguida: Cronograma das reuniões ordinárias para o Ano de 2011; Plano Diretor – ações para revisão e planejamento; e outros assuntos gerais. Neste momento, o conselheiro Marcio Mesquita de Souza pediu a apreciação pelo Conselho da Cidade de Caieiras a possibilidade de alternância dos horários das reuniões ordinárias, ou seja, revezando entre as 16 (dezesseis) horas e 18 (dezoito) horas, para que todos os membros representantes da sociedade civil e poder público possam participar das reuniões deste conselho. O Sr. Presidente decidiu colocar em votação o presente pedido, para que, os membros manifestassem seu interesse democraticamente, sendo assim, ficou acordado entre as partes, que seria por tempo determinado de 6 (seis) meses, ou seja, para avaliar como seria a participação dos membros do conselho, sendo que: 6 (seis) votos a favor; 02 (dois) votos contra; e 01 (um) abstenção. Ficando decidido que, as reuniões do ano de 2011 serão todas as primeiras quartas-feiras de cada mês, alternando os horários, a primeira reunião do mês de janeiro de 2011 será as 16 (dezesseis) horas, e no mês de fevereiro de 2011 às 18:00 (dezoito) horas, e assim sucessivamente, pelo período de 06 (seis) meses), a título de experiência. Aprovado o Calendário de Reuniões Ordinárias para o Ano de 2011: (12/01/2011); (02/02/2011); (02/03/2011); (06/04/2011); (04/05/2011) e (01/06/2011), nesta última data será avaliado a continuidade dos horários alternados das reuniões ou fixado um horário, conforme levantamento de participação das reuniões anteriores, entre outros assuntos pertinentes. Ficando as reuniões dos demais meses; (06/07/2011); (03/08/2011); (14/09/2011); (05/10/2011); (09/11/2011); e (07/12/2011), essas com horário a ser definido em 01/06/2011. O Presidente mencionou sobre a importância da revisão do Plano Diretor, levando-se em consideração as questões dos tipos de vias urbanas e a velocidade máxima permitida em cada tipo de via; planos de ação dos membros dos Conselhos e das Câmaras para elaboração da revisão; diretrizes, decisões e alterações do Plano Diretor; entre outras. A convidada Sra. Juceline representante da Agenda 21 em nosso Município deixou a sugestão de utilização dos dados captados através do estudo para a confecção do Projeto da Agenda 21, bastando acessar o site da empresa, bem como ficou à disposição para quaisquer esclarecimentos, ou se necessário, apresentar o material de estudo ao Conselho em reunião apropriada para tal fim. Portanto, os membros do conselho devem aprofundar-se sobre as questões do Estatuto da Cidade, e além do Plano Diretor, ou seja, estudar as partes não compreendidas previstas nas legislações pertinentes. Foi sugerida pelo Presidente a divisão dos assuntos entre as Câmaras, para aprofundamento das questões. Também há necessidade dos conselheiros retomarem os assuntos pendentes nas reuniões anteriores, tais como: solicitação do Sr. Antonio Muselli; a questão do lixo contaminado (material contaminado com mercúrio) da Empresa Essencis; levantamento de faltas dos conselheiros titulares, exceto, quando devidamente representado por seu suplente. Sugestão para próxima pauta: - levantamento das pendências anteriores; - levantamento de faltas; - divisão do Plano Diretor para as Câmaras Técnicas; - leitura e discussão do Estatuto da Cidade. Fica ainda, agendado a apresentação da Empresa Geobrasilis “Agenda 21” ao Conselho da Cidade e demais convidados, no dia 12/01/2011 às 18:00 (dezoito) horas, na Sala do Conselhos, sito na Rua Bolivia, n.º 470, Jardim Santo Antonio, Caieiras, Estado de São Paulo. Não havendo mais assuntos a tratar deu-se por encerrada a reunião às 18:30 hs, e eu, Geiza Gisleide da Silva lavrei a presente ata, que deverá ser rubricada e assinada por todos os presentes
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