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04/09/2009
Impostos: Contribuintes terão Juros e Multas excluídos

O benefício será concedido aos Inscritos em Dívida Ativa, para pagamento à vista ou parcelado em até 40 (quarenta) cotas mensais e consecutivas. Por determinação do prefeito Hamamoto, foi criada a Lei 4301/2009, que autoriza o poder público excluir multas e juros de mora dos créditos inscritos em Dívida Ativa. O objetivo do prefeito Hamamoto é fazer com que os contribuintes, inclusive aqueles que já estão inscritos na dívida ativa, coloquem seus pagamentos em dia. Os contribuintes tem o mês de SETEMBRO inteiros para efetuar o pagamento. Os contribuintes receberão os carnês com as opções de pagamento à vista ou parcelado, pelo Correio. Aqueles contribuintes que não receberem o carnê pelo correio até o dia 04 de setembro, devem dirigir-se à Rua Bolívia, 470, Jardim Santo Antonio, ou entrar em contato através do telefone 4442-7130.

AIPMC