OS MARAJÁS DE FUNDOS SUJOS – PARTE II
O “JEITINHO” PARA CONTINUAR O RECEBIMENTO DO VALOR DE HONORÁRIOS:
Diante da proibição de os advogados comissionados receberem honorários advocatícios estabelecida pela ADI nº 2024880-90.2021.8.26.0000, o prefeito de Caieiras promulgou as Leis 5898 e 5899/2023, para satisfazê-los quanto à manutenção do valor que recebiam com a somatória de vencimentos e verbas de sucumbência, e nesse propósito, criou, dentre outros, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL INTERNO com salário de R$14.000,00 (quatorze mil reais). Os beneficiários dessa manobra ilegal foram os advogados Rafael Botta, André Ricardo Araújo, Denise Freitas e Gabriel Borges Llona.
No entanto, por escancarada ilegalidade, a Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, processo nº 2036421-18.2024.8.26.0000, para cassar a criação dos cargos “Assessor Especial Interno”, “Assessor de Comunicação”, “Assessor de Convênios”, “Assessor de Políticas Assistenciais”, “Assessor de Departamento”, “Assessor de Interlocução Local” e “Assessor de Relações Governamentais” e “Controlador Interno” previstas nos Anexos II, III, IV e V da Lei Complementar n. 5.899, de 18 de julho de 2023.
O ENCANTADOR DE MARAJÁS E A PICADURA DA MOSCA AZUL
As artimanhas de Lagoinha, desde março de 2023, quando o Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu o pagamento de honorários para advogados avulsos, tem sido em direção a dar um “jeitinho” de pagar o valor equivalente ao que eles recebiam antes da proibição condida no julgado. A exemplo, lançou o Edital de abertura da tomada de preços nº 010/2023, tipo técnica e preço, para contratação de pessoa jurídica (sociedade de advogados) para prestação de serviços técnicos de advocacia para assessoria e consultoria jurídica, na área de direito público, nas Áreas do Contencioso Cível, Contencioso Trabalhista, Execução Fiscal e Tribunal de Contas, com valor estimado para esta contratação de R$1.428.000,00 (um milhão quatrocentos e vinte e oito mil reais). No caso, o objeto da TP nº 010/2023 representou ilegal TERCEIRIZAÇÃO da função da ADVOCACIA PÚBLICA, em razão de ser transferência de atividades internas e permanentes da Administração para terceiros. Esse certame foi impugnado perante este E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e, diante da procedência das Representações ofertadas, o Município REVOGOU a licitação. Assim, ao contrário do encantador de serpentes que não se descuida dos movimentos reptílicos, o encantador de Marajás de Caieiras deixou-se contaminar pela picadura da mosca azul, na aspiração por poder e glória a qualquer custo.
VEJA MARAJÁS EM CAIEIRAS ? PARTE I http://www.caieiraspress.com.br/noticias.php?acao=mostra&id=4559