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26/01/2023
Prefeitura processa Facebook e Instagram

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 Da série .... "pérolas da assessoria alienígena"

Em síntese, narra a prefeitura que tomou conhecimento da existência de perfis registrados nas redes sociais Facebook e Instagram com a denominação "EcoParque de Caieiras". Alega que o parque é público, mas que os referidos perfis não são administrados oficialmente pelo Município, e que tal fato pode causar confusão aos inscritos nos perfis. Requereu, por isso, a concessão da tutela de urgência determinando que a ré suspenda das redes sociais os perfis denominados "EcoParque de Caieiras" e, no mérito, a exclusão definitiva das páginas ou que a administração das páginas sejam transferidas para o Município.

MAS O JUIZ DO FORUM LOCAL DECIDIU:

"A tutela de urgência não comporta deferimento, pois não se vislumbra no caso narrado elementos que evidenciem a probabilidade do direito pleiteado, nem há perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.Ademais, com a recente alteração do nome do perfil para "Notícias do EcoParque de Caieiras" não há razão para a suspensão da página neste momento."

 

 



JAS