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17/01/2023
Caieiras:IPTU-Há controvérsias no reajuste

Segundo o Advogado especializado em direito público Dr. Hermano Leitão há controvérsias no aumento do IPTU para 2023, são elas:

1-Não foi aprovada Lei na Câmara de Caieiras para atualizar a planta genérica de valores;

2-O Decreto de Caieiras abrangeu de forma ilegal todos os tributos e a CIP;

3-O período de correção de 08/2021 a 09/2022 são 14 meses, o que fere a anualidade da atualização e a Lei Orgânica do Município.

4-O índice de correção de 9,5% está acima do INPC do IBGE, que ficou em 5,90%, ou seja, acima da correção do índice acumulado de 2022, em desobediência ao princípio da anualidade.

5-O Decreto do Prefeito Gilmar Lagoinha também agride a lei orçamentária ao majorar o custo de iluminação pública via decreto sem autorização do Legislativo. É inconstitucional.

E mais, de acordo com o art. 2° o Município FIXOU o índice do INPC Art. 2º - O índice INPC fica atualizados em 9,432110% para o exercício de 2023, acumulados nos últimos 12 (doze meses), compreendendo de 08/2021 à 09/2022. (15 meses)

O índice estabelecido pelo artigo segundo deverá ser aplicado a Planta de Valores Genérica dos Terrenos e Construções do Município de Caieiras e a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública – CIP e todos os demais Tributos, Taxas e Emolumentos Municipais. Quem estabelece o índice é o IBGE - Decreto não regulamenta Súmula

Concluindo… ao que parece a controvérsia principal está na aplicação de índice superior à inflação o que invalida o Decreto que reajustou o IPTU e demais impostos em 9,4 % quando deveria ser 5,9% ou seja, um razoável prejuízo ao contribuinte, enriquecimento ilega dos cofres púb licos com efeito de verdadeiro confisco o que a Constituição Federal proíbe.



JAS