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14/11/2022
A batata quente na mão do Lagoinha

Essa empresa foi contratada a peso de milhões de reais nas gestões hamamoto e gersinho entrou na Justiça local com ação de cobrança contra a Prefeitura. Agora o Tribunal de contas recusa o recurso do ex-prefeito hamamoto. Também a atual gestão fez  pagamentos à empresa, portanto tem sua parcela de responsabilidade. 

A pergunta que fica no ar é:  E agora logoinha se correr o bicho pega se ficar parado o bicho come, ou seja, se pagar tem o relatório do TCE que pode ser usado contra você e certamente vai virar ação judicial para reembolsar o erário, o que será que a assessoria alienígena vai propor ? - É uma batata quente nas mãos e daquelas que arramcam a pele. Boa sorte. 

TRIBUNAL DE CONTAS

C-015215.989.22-9 
(ref. TC-014357.989.16-9 e TC-016128.989.16-7) 
Recorrente: Roberto Hamamoto – Ex-Prefeito do Município de Caieiras. 
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e Safety Tecnologia em Segurança Ltda., 
objetivando a prestação de serviços e locação de sistemas de vigilância eletrônica baseado em monitoramento através de câmeras IP fixas, móveis e alarmes monitorados em prédios públicos, montagem de C.C.O, transmissão de dados/imagens por rádios e fibra óptica e sistema gestor de frota e despacho de viaturas com telemetria comportamental, incluindo instalação, manutenção preventiva e corretiva durante todo o período do contrato, no valor de R$1.596.000,00. 
Responsáveis: Roberto Hamamoto, Gerson Moreira Romero, Gilmar Soares Vicente (Prefeitos) e Guilherme Balbino Rigo (Secretário Municipal).
Em Julgamento: 
Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 15-06-22, na parte que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. 
Fiscalização atual: GDF-3. 98 
TC-015226.989.22-6 (ref. TC-013432.989.17-6, TC-014357.989.16-9, TC-016128.989.16-7, TC-018250.989.18-3, TC-020142.989.19-3, TC-020143.989.19-2, TC-022414.989.18-6, TC-023872.989.21-5 e TC-006087.989.21-6) 
Recorrente: Prefeitura Municipal de Caieiras. 
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e Safety Tecnologia em Segurança Ltda., objetivando a prestação de serviços e locação de sistemas de vigilância eletrônica baseado em monitoramento através de câmeras IP fixas, móveis e alarmes monitorados em prédios públicos, montagem de C.C.O, transmissão de dados/imagens por rádios e fibra óptica e sistema gestor de frota e despacho de viaturas com telemetria comportamental, incluindo instalação, manutenção preventiva e corretiva durante todo o período do contrato, no valor de R$1.596.000,00. 
Responsáveis: Roberto Hamamoto, Gerson Moreira Romero, Gilmar Soares Vicente (Prefeitos) e Guilherme Balbino Rigo (Secretário Municipal). 
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 15-06-22, na parte que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. 
Fiscalização atual: GDF-3. Pelo voto dos Conselheiros Sidney Estanislau Beraldo, Presidente e Relator, Antonio Roque Citadini e Edgard Camargo Rodrigues, preliminarmente a E. Câmara conheceu dos Recursos Ordinários e, quanto ao mérito, ante o exposto no voto do Relator, inserido aos autos, deu-lhes provimento parcial, tão somente para conhecer da execução contratual, mantendo-se, no mais, a r. decisão guerreada. RELATOR 
- CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI



Edson Navarro - Economista