O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Prefeito do Município de Caieiras, para declarar inconstitucional a Lei Complementar n. 4.396, de 27 de setembro de 2010, que “autoriza os empregados públicos da Administração Pública Direta, admitidos através de concurso público, a aderirem o regime jurídico regido pela Lei n. 2.418, de 13 de maio de 1994, pois afronta aos artigos 111, 115, II, 124, 126 e 127 da Constituição Bandeirante; ao efetuar a migração dos empregados públicos do regime celetista para o regime estatutário, transformando empregos em cargos públicos; além de se contrapor à regra da prévia aprovação em concurso público para o provimento de cargo público ; ao extinguir os contratos individuais de trabalho e assegurar aos ocupantes a continuidade da ontagem do tempo de serviço para efeitos de aposentadoria, permitindo a migração dos empregados ao Regime Próprio de Previdência Social dos estáveis.
Assim, os uncionários que tiveram seus empregos transformados em cargos públicos e migraram do Regime Geral de Previdência (INSS) para o Regime Próprio de Previdência (IPREM), serão afetados pelo julgamento dessa ADIN.
Desde maio de 2022, o Tribunal de Justiça de São Paulo cassou em liminar a eficácia da Lei Complementar 4396/2010 - de iniciativa do ex-prefeito hamamoto , aprovada pelos vereadores da época.
Agora, o IPREM- Caieiras não poderá conceder aposentadorias para quem migrou de um regime para outro e ainda poderá rever as aposentadorias concedidas com base nessa Lei Complementar nos últimos cinco anos.
O IPREM - CAIEIRAS é uma Autarquia, criada pela Lei Complementar Municipal nº 4397/2010, (Roberto Hamamoto) responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Caieiras, tendo por finalidades arrecadar e administrar as contribuições previdenciárias, repassadas mensalmente pelo Ente Municipal, para custear as despesas com a concessão de benefícios previdenciários a seus segurados.