Estamos diante de mais uma época de carnaval no Brasil e apesar dos desfiles e celebrações terem sido adiados para abril, os dias de folga prevalecem em alguns estados e cidades. Devido a essa situação, muitos trabalhadores se perguntam terão direito a folgar nos quatro dias de folia, que neste ano serão entre 26 de fevereiro e 1º de março.
Vale lembrar que o carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal, já que não existe uma lei federal que considere a data como feriado nacional.
No que diz respeito ao trabalho, nos locais onde a celebração não é feriado, empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas.
O patrão poderá exigir que o trabalhador compense as essas horas não trabalhadas em outros dias, exceto aos domingos, respeitado o limite máximo de duas horas extras diárias. Esses dias não trabalhados podem ainda entrar no banco de horas como horas-débito, e o funcionário tem que compensar isso dentro do prazo estipulado em acordo com a empresa.
Já nos estados e municípios onde o carnaval é feriado oficial, os empregados que trabalharem têm direito a uma folga. Se isso não ocorrer, deverão receber o pagamento daquele dia trabalhado em dobro.
Ponto facultativo
Estados e municípios costumam decretar ponto facultativo nesses dias. Mas vale destacar que isso só alcança os servidores públicos, ou seja, não é considerado legalmente como feriado para fins trabalhistas, pois só é feriado o que está declarado em lei.
Importante ainda lembrar que a falta injustificada do trabalhador no período do carnaval que não é considerado feriado poderá levar ao desconto no salário, nas férias, nos descansos semanais remunerados e na cesta básica.
Em Caieiras os dias de carnaval são considerados ponto facultativo, os funcionários municipais não trabalham exceto os que tem atividade considerada essencial.Nesse caso quem paga os folguistas é o contribuinte.