Alerta do Tribunal de Contas mostra situação preocupante nas finanças de Caieiras, veja abaixo.
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE ALERTAS
Processo TC 3273/989/20
Poder EXECUTIVO
Município Caieiras
Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
Período 04/2020
Relator Dr. Antonio Roque Citadini
Unidade Fiscalizadora 09ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
Responsável gerson moreira romero
Cargo PREFEITO
CPF 038.888.338-33
Período de Gestão 01/01/2017 a 31/12/2020
Com base nas análises efetuadas sobre os dados relativos ao período em tela declarados a este Tribunal de Contas por força do disposto nas Instruções Nº 02/2016, vimos por meio deste alertá-lo(a) a respeito das seguintes situações:
ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO FISCAL
1 - Assunto de Fiscalização: CUMPRIMENTO DAS
INSTRUÇÕES DO TCE
1.1 - CI01 - Cumprimento das entregas da documentação exigida pelo TCE
Não entrega dos seguintes documentos:
Tipo de Documento Mês Ano
PARECER CONSELHO SAUDE 4 2020
ATA AUDIENCIA ACOES SAUDE 4 2020
Os seguintes documentos foram entregues intempestivamente:
Tipo de Documento Mês Ano
ATA AUDIENCIA AVALIAÇÃO CUMPRIMENTO METAS 4 2020
PLAN LDO ATUALIZADA 4 2020
PLAN LOA ATUALIZADA 4 2020
PLAN PPA ATUALIZADO 4 2020
2 - Assunto de Fiscalização: LRF
2.1 - GF15 - Análise da Receita (Execução Orçamentária)
Situação desfavorável demonstrando tendência ao descumprimento das Metas Fiscais, cabendo ao Ente o seu acompanhamento para eventuais adequações para observância do disposto no art.9º da Lei Complementar nº 101/00.
2.2 - GF20 - Análise do Resultado Primário - LOA Atualizada X Meta da LDO
Verifica-se que o Resultado Primário Previsto na LOA atualizada é inferior ao consignado no Anexo de Metas da LDO, demonstrando, portanto, incompatibilidade com a meta estabelecida.
2.3 - GF23 - RPPS - Análise das Disponibilidades Financeiras do Regime Previdenciário
Alerte-se da ocorrência de redução das Disponibilidades Financeiras no período em relação ao saldo inicial, demonstrando uma descapitalização
2.4 - GF37 - Análise das despesas assumidas nos últimos quatro bimestres
(Art. 42 da LRF)
Alerte-se que a situação de liquidez apresenta déficit no resultado do período atual e no projetado para o exercício revelando-se desfavorável frente ao adimplemento dos compromissos, comprometendo, por conseqüência, a execução orçamentária e liquidez financeira do período restante do presente exercício.
3 - Assunto de Fiscalização: ENSINO
3.1 - AE02 - Planejamento Atualizado de Aplicação em Ensino
Após as alterações orçamentárias, realizadas até o período, não foram mantidas dotações suficientes para atendimento da aplicação do percentual mínimo de 25,0000% na manutenção e desenvolvimento do ensino, exigido no art. 212 da CF.
3.2 - AE03 - Aplicação de Recursos Próprios em Ensino com base na Despesa Liquidada Com base na Despesa Liquidada, o Município apresenta percentual de aplicação desfavorável ao atendimento do disposto no art. 212 da CF.
Por oportuno, esclarecemos que em virtude do apurado, deverão ser observadas as exigências contidas na legislação supra citada, a fim de evitar possíveis sanções de ordem administrativa e/ou penal.
Data da Geração: 29/06/2020
Hora da Geração: 21:22:05