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19/05/2020
ACISC INFORMA

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Micro e Pequenas Empresas - Medidas de Sobrevivência

A pandemia de coronavírus impôs o fechamento do comércio e serviços em diversas regiões do país, e causado prejuízos às empresas e enormes preocupações sobre a sobrevivência dos negócios. Mas como ficam as pequenas empresas, que geralmente dependem da receita mensal para cobrir os custos de manutenção e garantir o pagamento dos salários dos funcionários?

Após decretar estado de calamidade pública, o governo anunciou uma série de medidas que flexibilizam as leis trabalhistas, permitem a redução da jornada de trabalho e salários, prorrogam o vencimento de tributos e também facilitam o acesso ao crédito.

Para explicar o que muda e as opções à disposição dos pequenos empreendedores, o G1 ouviu o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e especialistas em direito empresarial.

As alternativas incluem:

adoção do teletrabalho ou home office

antecipação de férias individuais e concessão de férias coletivas

aproveitamento e antecipação de feriados

ampliação do uso de banco de horas

prorrogação do pagamento do Simples e do recolhimento do FGTS

prorrogação de parcelamentos tributários do Simples e MEIs

aumento do prazo para optar pelo Simples

prorrogação do pagamento de dívidas e acesso a crédito do BNDES

redução de jornada com corte de salário e suspensão de contrato

linha emergencial para custeio de folha de pagamento

linha de crédito com recurso de fundos constitucionais

linha de crédito da Caixa para MEIs e pequenas empresas

linha de crédito para micro e pequenas empresas

negociação com fornecedores e revisão de contratos

Governo vai fazer monitoramento para evitar demissões nas micro e pequenas empresas

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Entenda abaixo as medidas autorizadas e as alternativas para pequenos negócios enfrentarem o período de crise:

Teletrabalho ou home office

Durante o estado de calamidade pública, o empregador pode alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância, independente de qualquer alteração do contrato de trabalho em vigor e da exigência de acordos coletivos. A MP publicada pelo governo libera o teletrabalho também para estagiários e aprendizes.

O empregado que não dispuser de equipamento e a empresa não puder fornecê-lo, o tempo normal da jornada de trabalho será computado como tempo de trabalho à disposição do empregador.

"Enquanto durar o estado de calamidade pública, empregado e empregador poderão celebrar acordo individual escrito a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, desde que observados os limites constitucionais", explica Marcelo Godke, especialista em Direito Empresarial e professor do Insper.

Antecipação de férias individuais e concessão de férias coletivas

A medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro permite que o empregador antecipe as férias do empregado, exigindo apenas comunicação de 48 horas de antecedência. Podem ser concedidas ainda que o período aquisitivo a elas não tenha transcorrido. Ainda de acordo com a medida, o adicional do 1/3 de férias poderá ser pago após a concessão das férias, até a data de pagamento do 13º salário.

Durante o estado de calamidade pública, as empresas também têm a opção de conceder férias coletivas, desde que os empregados sejam notificados com 48 horas de antecedência.

Aproveitamento e a antecipação de feriados

Para compensar os dias de fechamento ou suspensão dos negócios, os empresários também poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos, desde que os funcionários sejam notificados ao menos 48 horas antes. Feriados também poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.

Ampliação do uso do banco de horas

Em caso de interrupção das atividades do empregador, fica autorizada a constituição de regime de compensação de jornada, por banco de horas, estabelecido por meio de convenção coletiva ou acordo individual.

Ou seja, as horas não trabalhadas poderão ser compensadas no futuro pelos trabalhadores, com a prorrogação diária da jornada em até duas horas, sem exceder o total de dez horas corridas trabalhadas.

A compensação poderá ocorrer no prazo de até 18 meses, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública.

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Prorrogação do pagamento do Simples e do recolhimento do FGTS

O governo vai prorrogar, por 6 meses, o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. A medida se aplica também aos Microempreendedores Individuais (MEI). Já os tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS) do Simples foram prorrogados por 90 dias.

Já as contribuições obrigatórias das empresas ao Sistema S serão reduzidas pela metade por 3 meses.

O pacote anunciado pelo governo permite também que as empresas adiem e parcelem o pagamento do Simples Nacional e o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores. Pela nova regra, fica suspensa a obrigatoriedade do recolhimento referente aos períodos de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho, e o pagamento poderá ser feito só a partir de julho, em 6 parcelas fixas.

"Em caso de demissão do empregado, entretanto, a suspensão será finalizada e os valores deverão ser pagos", explica o Sebrae.

Demais tributos e obrigações como GPS e INSS devem continuar sendo pagos normalmente em seus vencimentos.

Prorrogação de parcelamentos tributários para o Simples

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou em 15 de maio uma resolução que prorroga as prestações dos parcelamentos tributários com vencimento em maio, junho e julho de 2020.

Essa medida vale para as empresas do Simples Nacional e para os microempreendedores individuais (MEIs) e já havia sido adotada para os demais negócios.

Com a decisão, os parcelamentos serão postergados da seguinte forma:

parcelas com vencimento em maio de 2020 poderão ser pagas até o fim de agosto;

parcelas com vencimento em junho de 2020 poderão ser quitadas até o fim de outubro;

para as parcelas com vencimento em julho de 2020 poderão ser pagas em dezembro.

Aumento do prazo para optar pelo Simples

O Comitê Gestor do Simples Nacional também decidiu que as microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples, na condição de empresas em início de atividade, em até 180 dias após a inscrição no CNPJ. Antes da edição da resolução esse prazo era de até 60 dias.

Prorrogação do pagamento de dívidas e acesso a crédito do BNDES

Os maiores bancos do país anunciaram que atenderão pedidos de prorrogação, por 60 dias, dos vencimentos de dívidas e empréstimos de micro e pequenas empresas para os contratos vigentes em dia, com a manutenção da mesma taxa contratada inicialmente.

Já o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) anunciou que destinará R$ 5 bilhões em crédito para linhas destinadas a micro, pequenas e médias empresas. Entre as ações, está a ampliação da linha “BNDES Crédito Pequenas Empresas” com a expansão da oferta de capital para empresas com faturamento anual até R$ 300 milhões.

As empresas não precisarão especificar a destinação dos recursos. Os empréstimos terão carência de até 24 meses e prazo total de pagamento de 60 meses.

Redução de jornada com corte de salário e suspensão de contrato

Outra medida provisória permite a redução da jornada de trabalho com corte de salário. A redução poderá ser de 25%, 50% ou de 70% e vigorar por 90 dias. As empresas poderão também suspender os contrato de trabalho por até 60 dias.

O trabalhador que tiver a jornada diminuída deve ser mantido empregado por um período igual ao da redução. Por exemplo: se o trabalhador e a empresa fizerem um acordo para redução de jornada e salário por dois meses, após esse período ele deve ter estabilidade no emprego por dois meses.

Quem tiver a jornada e o salário reduzidos ou o contrato de trabalho suspenso receberá um auxílio do proporcional ao valor do seguro-desemprego.

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Linha emergencial para custeio de folha de pagamento

As pequenas e médias empresas terão à disposição uma linha de crédito emergencial, de R$ 40 bilhões, para financiar o salário dos trabalhadores pelo período de dois meses.

O financiamento estará disponível para empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões por ano e o recurso será exclusivo para folha de pagamento. Pelas regras da linha, o empresário poderá financiar, no máximo, dois salários mínimos por trabalhador por dois meses.

A empresa terá 6 meses de carência e 36 meses para pagar o empréstimo. Os juros serão de 3,75% ao ano – taxa de juros equivalente ao CDI e mais baixas que as tradicionais. Em contrapartida, os negócios que aderirem não poderão demitir os funcionários.

Dos R$ 40 bilhões ofertados, o Tesouro Nacional arcará com 85%, de forma a garantir que os recursos sejam de fato oferecidos pelos agentes financeiros. Os outros 15% serão colocados pelos bancos privados, que também serão os responsáveis por assinar os contratos com as empresas e repassar o dinheiro do financiamento direto para as contas dos trabalhadores.

As empresas interessadas nesta linha, porém, terão que ser submetidas à análise de crédito das instituições financeiras.

A Receita Federal alerta que empresas com dívida previdenciária não terão acesso a essa linha de crédito emergencial. Para ter acesso aos recursos, será preciso antes quitar ou parcelar eventuais dívidas que tenham com a assistência social.

Linha de crédito com recurso de fundos constitucionais

O governo espera liberar R$ 6 bilhões em empréstimos para os pequenos empreendedores por meio de uma linha de crédito com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).

A taxa de juros dessa linha de empréstimo será de 2,5% ao ano, ou seja, abaixo da taxa básica de juros da economia, fixada pelo Banco Central, atualmente em 3,75% ao ano.

O prazo para quitação, informou o governo, será de até 24 meses e carência até 31 de dezembro de 2020, de acordo com a capacidade de pagamento do beneficiário.

Os recursos dos três fundos constitucionais serão concedidos por meio do Banco da Amazônia (região Norte), do Banco do Nordeste (região Nordeste) e, no Centro-Oeste, pelo Banco do Brasil.

Linha de crédito da Caixa para MEIs e pequenas empresas

A Caixa anunciou em parceria com o Sebrae uma linha de crédito voltada para o microempreendedor individual (MEI) e para as micro e pequenas empresas. A expectativa da instituição é de emprestar R$ 7,5 bilhões.

Para MEIs, o valor máximo de crédito é de até R$ 12,5 mil por CNPJ, com nove meses de carência e taxa de juros de 1,59% ao mês. Para microempresa, o valor máximo é de R$ 75 mil por CNPJ, com 12 meses de carência e juros de 1,39% ao mês. Já para pequenas empresas o valor máximo de R$ 125 mil por CNPJ, com 12 meses de carência e taxa de juros de 1,19% ao mês.

Linha de crédito para micro e pequenas empresas

Em 19 de maio, o governo sancionou lei que cria linha de crédito para auxiliar micro e pequenas empresas durante a crise do novo coronavírus.

O valor dos empréstimos previstos pela lei será de até 30% da receita bruta anual da empresa em 2019. O montante máximo do benefício é de R$ 108 mil para microempresas e de R$ 1,4 milhão para pequenas empresas.

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é destinado a:

Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; e

Pequenas empresas com faturamento anual de de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.

Para novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal. O valor poderá ser dividido em até 36 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic (atualmente em 3% ao ano), acrescida de 1,25%.

As micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para investimentos, para pagar salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras. O projeto proíbe o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

Cada empréstimo terá a garantia, pela União, de 85% dos recursos. Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) poderão operar a linha de crédito.

Tive que fechar meu negócio? O que fazer com os trabalhadores?

O Sebrae classificou as medidas anunciadas pelo governo como "fundamentais" para proteger as pequenas empresas e evitar um grande número de demissões.

"A flexibilização temporária das regras trabalhistas vai dar aos empreendedores melhores condições de atravessar este momento, preservando ao máximo as vagas de trabalho”, avaliou o presidente do Sebrae, Carlos Melles, destacando que os pequenos negócios representam cerca de 99% de todas as empresas do país e são as mais vulneráveis aos impactos da crise.

Mas qual a melhor alternativa a optar pelos empresários que tiveram que fechar as portas durante a quarentena?

Segundo o advogado Mário Inácio Ferreira Filho, especialista em micro e pequenas empresas da IF Assessoria Empresarial, todas as alternativas são válidas e análise da melhor opção vai depender do tamanho do caixa da empresa.

"Se for possível adotar o home office, será a melhor medida, pois evitará a suspensão da atividade da empresa. Se não for possível, temos que pensar na hipótese de dar férias coletiva. Nesta hipótese o pequeno empresário deverá pagar as férias até o quinto dia após o início das férias e o adicional de 1/3 poderá ser pago junto com o 13º salário", diz.

Até o momento não foi estabelecida nenhuma flexibilização nas regras para demissão sem justa causa. O advogado lembra, porém, que a legislação permite que, em caso de encerramento total das atividades, é caracterizado "motivo de força maior", o que permite que seja feita demissão, pagando apenas metade das verbas rescisórias.

Negociação com fornecedores e revisão de contratos

Para cortar as despesas durante o período de fechamento ou interrupção dos negócios, é importante que os empresários busquem uma reengenharia não só nos gastos com mão-de-obra, mas também nos acordos e compromissos assumidos com fornecedores.

“Este é o momento em que todos precisam se unir para evitar uma hecatombe econômica. Fornecedores e credores da micro e pequena empresa terão que ter bom senso para negociar o pagamento facilitado durante o período em que as empresas precisarão ficar fechadas e, consequentemente, sem faturamento”, afirma Ferreira Filho.

O advogado explica que, diante da situação inesperada provocada pela pandemia, contratos que se tornarem desproporcionais e injustamente vantajosos para o fornecedor ou credor podem ser revisados durante o período de quarentena.

Como exemplo, ele cita a possibilidade de revisão do contrato de locação e condomínio, já que já que o imóvel locado não será utilizado. "Este pagamento integral é injusto para a pequena empresa, já que o imóvel ficará fechado neste período. Isto vale para aluguéis em prédios, lojas e shoppings", afirma.

Na impossibilidade de negociação amigável, a recomendação é que o pequeno empresário se preocupe em cumprir aqueles contratos cujo serviço esteja diretamente ligado à sobrevivência e sejam essenciais para a manutenção e retomada das atividades, quando a a reabertura for autorizada.

Contrato autônomos. Tenho que continuar pagando? O que devo fazer?

Com relação aos contratos firmados com profissionais autônomos, não foi anunciada nenhuma medida de flexibilização. Ou seja, deverá ser observado o que foi acordado entre as partes.

O Código Civil permite, entretanto, a revisão do contrato firmado com o autônomo, caso a execução seja desvantajosa para uma das partes. Ou seja, há sim a possibilidade de renegociar uma revisão dos termos do contrato.

"Continuar com a obrigatoriedade de pagamento, sem a efetiva prestação de serviço, é uma situação desvantajosa causada por uma situação de força maior", afirma Ferreira Filho.

Fonte G1



G1