» Notícias » Geral » Ler notícia

03/04/2020
Coronavírus: Auxílio de R$ 600,00

Regras para receber o auxílio de R$600,00

ministério ainda estuda como será feita a "autodeclaração" dos 11 milhões de trabalhadores elegíveis ao benefício mas que estão fora dos cadastros oficiais.

É preciso seguir algumas regras:

Ser maior de 18 anos;

Não ter emprego formal ativo (ou seja, trabalhar com carteira de trabalho assinada);

Não receber nenhum outro benefício previdenciário ou assistencial (aposentadoria ou pensão, por exemplo), nem ser beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal.

A exceção é o Bolsa Família. Quem está no programa pode receber o auxílio emergencial também, limitado a duas pessoas na família.

A renda mensal por pessoa tem de ser de até meio salário mínimos (R$ 522,50) ou a renda familiar mensal total não pode ser superior a três salários mínimos (R$ 3.135).

A renda total do ano de 2018 não pode ser superior a R$ 28.559,70.

Além dessas regras, também é preciso:

Exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI) ou ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social do INSS.

Ser trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal até 20 de março de 2020.

Ser trabalhador informal e preencher a autodeclaração que será disponibilizada pelo governo.

Por quanto tempo o governo vai pagar o benefício?

Os valores serão pagos durante três meses, podendo ser prorrogados enquanto durar a calamidade pública devido à pandemia de covid-19.

Recebo o Bolsa Família. Posso receber os dois benefícios?

Para quem recebe o Bolsa Família, o texto permite que o beneficiário substitua temporariamente o programa pelo auxílio emergencial, se o último for mais vantajoso.

Estou na fila do INSS para receber o BPC. Tenho direito a algum benefício?

O projeto também prevê a antecipação do pagamento do auxílio de R$ 600 para quem ainda está na fila do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Se houver a concessão definitiva, o beneficiário receberá a diferença entre o valor já recebido e o do benefício cheio (R$ 1.045) com correção. Se a perícia negar o pedido, não há necessidade de devolver nenhum valor.

Estou na fila do INSS para fazer perícia para receber auxílio-doença. Vou ter direito a algo?

O projeto prevê a antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045) para quem está na fila do INSS para receber o auxílio-doença até que seja feita perícia. O pagamento está condicionado à apresentação de atestado médico.



JAS