O setor de licitações e contratos da prefeitura de Caieiras que dispensa comentários por suas falhas e falta de competência, deve procurar aprender com mais essa lavada do TCE. Assessorados por um jurídico da mais alta qualidade, vão acabar sendo justificativa para o auditor do TCE que disse certa vez: "o TCE precisa instalar um departamento só para cuidar de Caieiras." .Quem sabe quando as Ações Civis Públicas começarem a pipocar o prefeito tome providências trocando as engrenagens com problemas ou então explique o porque de mante-las.
ACORDÃO:O E. Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 13 de novembro de 2019, pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Relator, Edgard Camargo Rodrigues, Dimas Ramalho e Sidney Estanislau Beraldo, e dos Substitutos de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli e Samy Wurman, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, julgar procedente parcialmente o pedido formulado por Bruno Maschietto Lauria, reconhecendo a inviabilidade da adoção do critério de julgamento por “técnica e preço” em relação ao objeto proposto, para o fim de determinar à Prefeitura Municipal de Caieiras que promova a anulação da Concorrência Pública Internacional no 004/2019.
Presente na sessão o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas Thiago Pinheiro Lima.
Os autos estão disponíveis, mediante regular cadastramento, no Sistema de Processo Eletrônico – e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
São Paulo, 28 de novembro de 2019.
ANTONIO ROQUE CITADINI-PRESIDENTE
RENATO MARTINS COSTA-RELATOR
TC-020611.989.19-5
EXAME PRÉVIO DE EDITAL
REPRESENTANTE: Bruno Maschietto Lauria (OAB/SP296.998)
REPRESENTADA: Prefeitura Municipal de Caieiras.
ASSUNTO: Representação formulada em face do Edital da Concorrência Pública Internacional no 004/2019, que tem por objeto a parceria público-privada na modalidade concessão administrativa, mediante a contratação de SPE – Sociedade de Propósito Específico para a realização de serviços de desenvolvimento, modernização, ampliação, eficientização energética, operação, manutenção, controle, monitoramento e telegestão do Sistema de Iluminação Pública de Caieiras.
EXAME PRÉVIO DE LICITAÇÃO.
CONCESSÃO. SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E MELHORIAS DA INFRAESTRUTURA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. JULGAMENTO POR TÉCNICA E PREÇO.
SERVIÇOS SEM PREDOMINÂNCIA INTELECTUAL. VÍCIO DE ORIGEM. ANULAÇÃO DO CERTAME.
A utilização do critério de julgamento baseado na técnica e preço pauta-se pela excepcionalidade, justificando-se somente nos casos voltados a serviços de natureza predominantemente intelectual, que admitem soluções técnicas não conhecidas ou dominadas pela Administração Pública, não se aplicando, portando, às hipóteses em que a técnica, já consolidada e amplamente difundida, não se sujeita a variações relevantes de execução que possam acarretar sensíveis diferenças na qualidade dos serviços delegados.
Vistos, relatados e discutidos os autos.