O Tribunal de Contas através do processo TC-008185/026/04, definiu o prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Caieiras apresente as devidas justificativas nos termos do disposto no inciso XIII do artigo 2º da Lei Complementar nº 709/93, pela contratação da empresa City Urb - Urbanização e Empreendimentos Imobiliários Ltda. O referido artigo e inciso trata da ilegalidade da contratação.