O texto que será promulgado eleva não somente o teto do funcionalismo do Estado mas também o de prefeituras e câmaras municipais de todos os 645 municípios paulistas, dos Tribunais de Contas do Estado e da capital, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Na prática, a Emenda Constitucional equipara a remuneração máxima de todos os servidores públicos estaduais e municipais ao salário dos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo, que recebem como remuneração base R$ 30,4 mil. No governo do Estado, o teto constitucional até então era o salário do governador, de R$ 22,4 mil. Só na estrutura estadual, a iniciativa beneficia pelo menos 4 mil funcionários públicos e deve impactar em até R$ 1 bilhão os cofres do Estado, segundo dados do Sindicato dos Agentes Fiscais de Renda.
O deputado Campos Machado minimizou o impacto da medida no Estado dizendo: O tempo vai mostrar que os parlamentares estavam certos”.
Fonte: Estadão