As inscrições são feitas diariamente no Setor de Sistema de Dados da Secretaria Municipal de Educação e seguem uma ordem cronológica da lista de espera. Para as inscrições é necessário a apresentação da Certidão de Nascimento da criança e Comprovante de Endereço no nome dos pais ou responsável legal, ambos originais. A criança será inscrita de acordo com o setor (divisão realizada pela Secretaria Municipal de Educação).
Após a inscrição, o chamamento para ingressar na creche ocorrerá da seguinte manei ra: para atendimento à criança com idade de 0 a 3 anos, a chamada será realizada nos meses de Outubro e Novembro, seguindo a classificação da lista de espera. O ingresso dos alunos iniciantes (Berçário, Mini Grupo 1 e Mini Grupo 2) será em Março do ano letivo seguinte.
Para as famílias que necessitam de atendimento às crianças, acima de 7 horas diárias, são oferecidas vagas em período estendido, seguindo os passos abaixo:
- A criança deve estar matriculada e frequentando a creche no período de 7 horas diárias;
- A família deve solicitar via requerimento, ao diretor da Unidade Escolar uma entrevista com Assistente Social;
- Mediante o relatório da Assistente Social, o “Conselho Escolar”, formado por mães e funcionários, deliberará a concessão ou não da vaga.
Ao longo do ano letivo a chamada só será realizada para vagas remanescentes, que são disponibilizadas conforme desistência ou transferência de alunos.
Meios de comunicação e prazo para comparecimento após o chamamento
Os Pais ou Responsáveis serão comunicados via telefone, correio, imprensa oficial ou e-mail, para efetuar a matrícula da criança.
Atenção: Não havendo o comparecimento do pai ou responsável no prazo de 48 horas após ser comunicado para matrícula, a vaga será concedida ao próximo aluno da lista e a criança sairá automaticamente da lista de espera, devendo o responsável realizar um novo cadastro.
Todas as fases citadas acima, seguem as normas que constam no Capítulo II do Regimento Escolar, que trata de questões sobre as inscrições e ingresso nas creches Municipais de Caieiras, nos artigos 208, 209 e 210.
Essas etapas são cumpridas para garantir que todas as crianças que estão na lista de espera, sejam atendidas em ordem cronológica, respeitando o Regime Escolar e o Direito da Criança à Educação.