Ontem no SPTV-Globo Caieiras foi notícia ruim novamente. Junto com Cotia adquiriu cestas básicas superfaturadas da empresa Agro, sediada aqui. A reportagem da Globo mostra que seria mais barato comprar uma cesta com os mesmos produtos em qualquer supermercado varejista.
Como a prefeitura compra milhares de cestas e gasta milhões de reais, qualquer tentativa de justificar a diferença maior de preço soa como desculpa esfarrapada, além disso antes de qualquer licitação deve ser feita a planilha de pesquisa de preços, exatamente para não causar prejuízo ao erário no caso de acôrdo com a Globo R$ 1,5 milhãõ.
A empresa caieirense Agro já foi denunciada no Ministério Público da Cidade pelo mesmo motivo, também teve contratos julgados irregulares e ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado.
Infelizmente a Cidade tem sido vítima constante dessas irregularidades, já passou da hora de serem tomadas providências enérgicas com os responsáveis pelas licitações. Cabe aos vereadores fiscais do povo no mínimo instalarem uma CPI para apurar os fatos denunciados pelo SPTV, mas não como aquela que apurou estar a empresa dona do lixão pagando impostos regularmente, enquanto o meio ambiente vira lixo tóxico e manda crianças e velhos para o pronto socorro.
Assista no link abaixo a reportagem da Globo e mais uma vez sinta vergonha de ser caieirense, um povo bom, ordeiro e manso.
https://globoplay.globo.com/v/6639437/programa/
Problemas antigos que começaram nas administrações anteriores à atual e persistem.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
A C Ó R D Ã O
TC-023374/026/11 – Instrumentos Contratuais.
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Agro Comercial da Vargem Ltda.
Autoridade que firmou o(s) Instrumento(s): Roberto Hamamoto(Prefeito).
Objeto: Fornecimento de cestas básicas.
Em Julgamento: Termos Aditivos celebrados em 10-04-14, 06-06-14 e 03-06-15.
Advogados: Flávia Maria Palavéri (OAB/SP no 137.889) e outros.
Procuradora do Ministério Público de Contas: Élida Graziane Pinto.
Fiscalização atual: GDF-9 – DSF-I.
Ementa: Licitação. Contrato. Termos Aditivos. Concessão de reequilíbrio econômico-financeiro. Ausência dos requisitos legais.
Ausência de garantia complementar.
Aplicação do princípio da acessoriedade. Irregularidade.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, Relator, e dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Presidente, e Dimas Eduardo Ramalho, a E. 2a Câmara, em sessão de 13 de março de 2018, ante o exposto no voto do Relator, juntado aos autos, decidiu julgar irregulares os Termos Aditivos em apreciação, bem como ilegais as despesas decorrentes, em razão da aplicação do princípio da acessoriedade e em virtude do descumprimento dos artigos 55, VI e 65, II, “d”, ambos da Lei Federal no 8.666/93, aplicando-se o disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2o da Lei Complementar no 709/93.
Publique-se.
São Paulo, 13 de março de 2018.
ANTONIO ROQUE CITADINI - Presidente