A OAB Ordem dos Advogados do Brasil através do processo n. 003/2007 não autorizou a instalação do curso de direito na Faculdade Metropolitana de Caieiras, alegou não haver necessidade social para a instalação e que o projeto não apresenta diferencial qualitativo justificável. Entretanto, quem dá a palavra final é o MEC.
Redação A Semana
Comentários
Esta notícia não possui comentários.
Comentar Notícia