A Prefeitura de Caieiras informa aos contribuintes que têm direito a solicitar a isenção do IPTU 2018 que os documentos necessários para dar entrada no processo são os seguintes:
- Carnê do IPTU 2018 (original)
- Cópia da escritura ou contrato do imóvel em nome do proprietário (todas as páginas)
- Cópia do detalhamento de crédito do INSS (retirar pelo site do INSS)
- Cópia da certidão de casamento
- Cópia da certidão de óbito, se for o caso
- Cópia do CPF e do RG
- Cópia da certidão de nascimento, caso seja solteiro
- Cópia do CPF e do RG de nascimento de filho menor
De acordo com a Lei Municipal nº. 5011, de 17 de dezembro de 2017, para poder solicitar a isenção de IPTU 2018, é preciso preencher os seguintes requisitos:
- ser aposentado, pensionista ou que receba os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, como Pessoa Idosa ou com Deficiência;
- receber, como única renda, proventos provenientes dos benefícios acima citados em valor não superior a 03 (três) salários-mínimos vigentes mensais, na data do pedido;
- ser proprietário, possuidor ou titular do domínio útil e residir no imóvel objeto do pedido de isenção;
- ter, o terreno, área não superior a 500,00 m² (quinhentos metros quadrados);
- não ser proprietário, possuidor ou titular do domínio útil de outro imóvel, além daquele cuja isenção se pretende.
Para dar entrada no processo, é necessário o pagamento da taxa de protocolo (R$ 10,00) até, impreterivelmente, o dia 31 de março de 2018.
Para mais informações, procurar o setor de Protocolo, pelos telefones: 4445-9250/9254.