O pregão 003/17 trata do aluguel de veículos para a Prefeitura, são carros para a Guarda Municipal entre outros. Ocorre que são veículos caracterizados e precisam de prazo maior para serem entregues, a última licitação teve que ser cancelada por irregularidades no edital e o contrato existente ser prorrogado por mais 12 meses.
Diante das recomendações feitas pelo Tribunal de Contas, o secretário da segurança Rodrigo Nery, foi claro em sua requisição " prazo de entrega dos veículos pelo licitante vencedor 90 dias".
No edital do pregão consta 45 dias para entrega, ou seja, não obedeceu as justificativas apresentadas pelo secretário requisitante. É óbvio que as empresas que se interessarem em participar do pregão, vão tentar impugnar e até mesmo recorrer novamente ao Tribunal de Contas, e o motivo é claro: a empresa que já detém o contrato será beneficiada pois não precisa caracterizar os veículos.
Portanto, o pregão corre o risco de ser cancelado ou ficar suspenso. Embora conste no anexo que não há pressa, pode virar mais um imbróglio. Pergunta-se: porque o setor de licitações da Prefeitura não obedeceu a requisição do secretário Nery ? .