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28/09/2016
Voto só na legenda não ajuda eleger vereador

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Nesta eleição será aplicada pela primeira vez uma regra inserida na reforma eleitoral aprovada pelo Congresso no ano passado: além de o partido ter de superar o quociente eleitoral, seus aspirantes a vereador agora precisam ultrapassar 10% desse índice em votos nominais.O quociente é fruto da divisão dos votos válidos em um município pelas cadeiras na Câmara.

A NOVA REGRA
Candidatos só podem ser eleitos se alcançarem um mínimo de votos correspondente a 10 % do quociente eleitoral. Exemplo:  Total de eleitores =60.000 dividido por 10 cadeiras na Câmara = 6.000 (quociente eleitoral) 10% do quociente = 600 votos que é o mínimo que um candidato tem que ter, mesmo que o partido atinja o quociente.

O VOTO NA LEGENDA
Candidatos que se elegiam pela grande quantidade de votos dados à legenda, não serão mais eleitos caso não obtenham o mínimo de votos no seu nome, assim, passam a desestimular o voto na legenda. 



Edson Navarro