Comunicado da SMOPP e Procuradoria Geral do Município em 01/03/2016 que diz ser terminantemente vedada a partir desta data a aprovação e/ou regularização de:
Residencias familiares com lotes com àrea inferior a 500 m2
Vila Condominial residencial que:
1-não disponha de via interna para circulação de veículos e pedestres
2-que não possua cota mínima de terreno de 100,00 m2 para cada unidade habitacional
3-que a àrea total da vila condominial seja superior a 5000m2
Obs. como a Lei 4979/12 mencionada como fundamento legal não existe, a vedação também não. Que os técnicos da SMOPP assinem sem conhecer a legislação municipal tudo bem, mas a Procuradoria... tem dó Bób.
N.R. Após a matéria ter sido publicada a prefeitura esclareceu que houve erro de digitação no comunicado, 4979 é o projeto de lei que deu origem à Lei 4546/12.