TC –043159/026/10 e TC – 043158/026/10
Contratante: Responsável:
Contratadas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
MARCO ANTONIO ARANHA DÁRTORA – Secretário Municipal da Educação
FRIDEL FRIGORIFICO INDUSTRIAL DEL REY LTDA e FENIX
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Responsáveis:
Eduardo Signoretti Aguiar e Herivelton David
Objetos:
FORNECIMENTO DE CARNE BOVINA - ACEM DE 1ª CATEGORIA E PATINHO MOIDO CONGELADO e FORNECIMENTO DE CARNE DE PEIXE – FILE DE PESCADA
Advogados: Marcelo Palaveri (OAB/SP 114.164), Flavia
Palaveri (OAB/SP 137.989), Romeu de Godoy Filho (Procurador
do Município)
Vistos.
Assino à PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS o prazo
de 15 (quinze) dias para que, nos termos do inciso XIII, do
artigo 2º, da Lei Complementar nº 709/93, adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei ou apresente justificativas acerca das questões suscitadas, ficando, ainda, os responsáveis notificados a acompanhar o presente feito e, caso queiram, no mesmo prazo, apresentar os esclarecimentos que
entenderem cabíveis.
Autorizo, desde já, vista dos autos e extração de cópias, em
Cartório, observadas as cautelas de estilo.
Publique-se
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São Paulo, 13 de janeiro de 2015.
ANTONIO ROQUE CITADINI - Presidente
Josué ROMERO – Relator
Proc.: TC-039338/026/10 – Instrumentos Contratuais.
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Única Limpadora e Dedetizadora Ltda.
Autoridade Responsável pela Abertura do Certame Licitató-
rio e pela Homologação: Roberto Hamamoto (Prefeito).
Autoridades que firmaram o(s) Instrumento(s): Roberto
Hamamoto (Prefeito) e Miriam Ferreira Neves (Secretária de
Saúde).
Objeto: Prestação de serviços de limpeza, conservação,
dedetização e desratização na Unidade Mista de Saúde, Unida-
des Básicas de Saúde, Postos Médicos, Canil Municipal, Almo-
xarifado da Saúde e veículos, com fornecimento de materiais,
equipamentos e mão de obra.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato
celebrado em 02-10-09. Valor – R$868.600,00. Termo de Pror-
rogação de 01-10-10.
Advogados: Flávia Maria Palavéri Machado – OAB/SP
nº 137.889, Clayton Machado Valério da Silva – OAB/SP nº
212125.
Procurador de Contas presente na sessão: Thiago Pinheiro
Lima.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Josué
Romero, Relator, e dos Conselheiros Antonio Roque Citadini,
Presidente, e Sidney Estanislau Beraldo, a E. Segunda Câmara,
em sessão de 11 de novembro de 2014, decidiu julgar regulares
o pregão, o contrato e o termo aditivo assinado em 1/10/2010,
com recomendação à Prefeitura Municipal de Caieiras.
Publique-se.
TCE
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