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08/01/2015
Tribunal de Contas

TC-000848/010/10 Representante: DISTRIBUIDORA NANCY LTDA. Responsáveis: Representada: Responsável: LUCIANO DIAS e RITA DE CASSIA CORREA DIAS - fls. 25. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS MARCO ANTONIO ARANHA DÁRTORA – Secretário Municipal da Educação Objeto:REPRESENTACAO CONTRA EDITAL PREGAO 25/2010 DA PM CAIEIRAS OBJETO : AQUISICAO DE CARNES E DERIVADOS PARA A MERENDA ESCOLAR TC –043159/026/10 e TC – 043158/026/10 Contratante: Responsável: Contratadas: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS MARCO ANTONIO ARANHA DÁRTORA – Secretário Municipal da Educação FRIDEL FRIGORIFICO INDUSTRIAL DEL REY LTDA e FENIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Responsáveis Eduardo Signoretti Aguiar e Herivelton David Objetos: FORNECIMENTO DE CARNE BOVINA - ACEM DE 1ª CATEGORIA E PATINHO MOIDO CONGELADO e FORNECIMENTO DE CARNE DE PEIXE – FILE DE PESCADA Advogados: Marcelo Palaveri (OAB/SP 114.164), Flavia Palaveri (OAB/SP 137.989), Romeu de Godoy Filho (Procurador do Município) Vistos. Assino à PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLANDIA o prazo de 15 (quinze) dias para que, nos termos do inciso XIII, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 709/93, adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei ou apresente justificativas acerca das questões suscitadas, ficando, ainda, os responsáveis notificados a acompanhar o presente feito e, caso queiram, no mesmo prazo, apresentar os esclarecimentos que entenderem cabíveis. Autorizo, desde já, vista dos autos e extração de cópias, em Cartório, observadas as cautelas de estilo. Publique-se

TCE