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01/12/2014
Tribunal de Contas

TC-000905/026/11 Município: Caieiras. Prefeito: Roberto Hamamoto. Exercício: 2011. Requerente: Roberto Hamamoto – Prefeito. Em Julgamento: Reexame do Parecer da E. Segunda Câmara, em sessão de 05-11-13, publicado no D.O.E. de 10-12-13. Advogados: Flávia Maria Palavéri, Janaina de Souza Cantarelli e outros. Acompanham: TC-000905/126/11 e Expedientes: TC-004010/026/12, TC-013729/026/13 e TC-014879/026/13. Procurador de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO Havendo o Conselheiro Antonio Roque Citadini, Relator, reiterado o voto pelo não provimento do Pedido de Reexame, e o Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, Revisor, acompanhado o voto do Relator, conforme as respectivas notas taquigráficas, encontrando-se o processo em fase de discussão, foi o seu julgamento adiado, na forma regimental, por pedido de vista do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho.

TCE