TC-025218/026/07
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Schunck Terraplenagem e Transportes Ltda.
Autoridade que firmou o(s) Instrumento(s): Névio Luiz Aranha Dártora (Prefeito).
Objeto: Locação de máquinas e caminhões, com mão de
obra, para a prestação de serviços de transporte de pedras,
abertura e preparo de caixa para pavimentação, limpeza e
tubulação de córregos e serviços gerais de terraplenagem em
ruas do município.
Em Julgamento: Termos de Aditamento celebrados em
24-10-07 e 17-01-08. Justificativas apresentadas em decorrência da assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pela Conselheira Cristiana
de Castro Moraes, publicada no D.O.E. de 11-09-13. Garantia
Complementar.
Advogados: Marcelo Palavéri, Francisco Antonio Miranda
Rodriguez, Arthur Luis Mendonça Rollo, Flávia Maria Palavéri
e outros.
Pelo voto da Conselheira Cristiana de Castro Moraes,
Presidente e Relatora, e dos Conselheiros Renato Martins Costa
e Dimas Eduardo Ramalho, a E. Câmara, à vista das considerações constantes no voto da Relatora, juntado aos autos, decidiu julgar regular o 1º termo aditivo, celebrado em 24/10/2007, e
irregular o 2º termo aditivo, celebrado em 17/01/2008, referentes ao contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e a empresa Schunck Terraplenagem e Transportes Ltda.,
aplicando-se o disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2º da
Lei Complementar nº 709/93, bem como tomou conhecimento
da complementação de garantia.
Decidiu, ainda, fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da expiração do prazo recursal, para que os interessados apresentem a este Tribunal notícias sobre as providências
adotadas em virtude da presente decisão. Transcorrido o prazo
recursal, bem como aquele fixado para adoção das medidas
cabíveis, cópias de peças dos autos serão remetidas ao Ministério Público, para as providências de sua alçada.
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65 TC-011074/026/10
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Única Limpadora e Dedetizadora Ltda.
Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Roberto Hamamoto (Prefeito).
Objeto: Contratação de empresa especializada na área de
limpeza, conservação, dedetização, desratização, limpeza de
caixa d’água e jardinagem, com fornecimento de materiais,
equipamentos e mão de obra.
Em Julgamento: Termos de Prorrogação celebrados em 09-02-12, 26-07-12 e 08-02-13. Termo de Aditamento de 09-04-13.
Acompanhamento da Execução Contratual. Justificativas apresentadas em decorrência da(s) assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo
Conselheiro Robson Marinho, publicada(s) no D.O.E. de 13-09-12.
Advogado(s): Marcelo Palavéri, Clayton Machado Valério da Silva, Flávia Maria Palavéri e outros.
Fiscalizada por: GDF-9 - DSF-I.
Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I.66 TC-009130/026/11
Contratante: Prefeitura Municipal de Cotia.
Contratada: G4 Soluções em Gestão da Informação Ltda.
Autoridade(s) Responsável(is) pela Abertura do Certame
Licitatório e pela Homologação: Antonio Carlos de Camargo
(Prefeito).
Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Antonio Carlos de Camargo (Prefeito) e Luciano Cesar da Silva
(Secretário Municipal de Administração e Gestão).
Objeto: Registro de preços para contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de atualização tecnológica e solução de gestão de informação e documentos da Prefeitura Municipal de Cotia.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Termo
de Registro de Preços celebrado em 25-05-10. Valor R$6.056.046,90. Justificativas apresentadas em decorrência
da(s) assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso
XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Robson Marinho, publicada(s) no D.O.E. de 24-05-11.
Advogado(s): Francisco Roque Festa, Eduardo Leandro de
Queiroz e Souza, Daniela Gabriel Clemente Fasson e outros.
Fiscalizada por: GDF-4 - DSF-II.
Fiscalização atual: GDF-2 - DSF-I.
SUSPENSAO TEMPORARIA/IMPEDIMENTO DE CONTRATAR
PERÍODO: INICIO: 09/08/2014 TERMINO: 08/10/2014
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
EMPR. APENADA: MARCO E SANTOS ENGENHARIA SA
CGC/MF: 005.941.263/0001-19
ENQUADRAMENTO: ART. 87, INCISO III DA LEI 8.666/93 - 19
SUSPENSAO TEMPORARIA/IMPEDIMENTO DE CONTRATAR
ENQUADRAMENTO: ART. 7, DA LEI 10.520/02
PERÍODO: INICIO: 21/08/2012 TERMINO: 20/08/2017
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
EMPR. APENADA: R.F. TEIXEIRA ME
CGC/MF: 004.495.580/0001-96
ENQUADRAMENTO: ART. 7, DA LEI 10.520/02
TCE
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