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16/07/2014
Tribunal de Contas

RIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo Fl. 79Processo:TC-011971/026/11 (tramitando em conjunto com o TC- 019720/026/12). Representada:Prefeitura Municipal de Caieiras. Representante: Agnaldo José Correa de Campos, Vereador de Caieiras. Assunto:Admissão de Pessoal do Sr. Marco Antonio Aranha Dártora – Concurso Público no 01/2009. Responsável:Roberto Hamamoto, Prefeito. Exercício:2010. Nos termos propostos pela D. SDG (fls. 77/78), ouçam-se a Prefeitura Municipal de Caieiras e o Sr. Marco Antonio Aranha Dártora, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do inciso XIII, do artigo 2o, da Lei Complementar Estadual no 709/93. Autorizo, desde já, vista e extração de cópia dos autos. Publique-se. Transcorrido o prazo, retornem os autos à D. SDG. G.C., 04 de julho de 2014 SIDNEY ESTANISLAU BERALDO Conselheiro

TC