Ontem, 25/09, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por unanimidade (6 x 0), rejeitou os Embargos que Nevio Dartora opôs contra a decisão do indeferimento de seu registro a candidatura de prefeito de Caieiras.Novamente, o TRE não acatou as alegações do candidato e manteve o Acórdão publicado no último dia 14/09. Como o então ex- prefeito de Caieiras teve as contas públicas de 2008 desaprovadas pela Câmara Municipal, a corte paulista entendeu que tal fato se enquadra na Lei da Ficha limpa (64/1990), alínea “g”: “/os que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente (...), para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, contados a
partir da data da decisão/ (...)”. Névio também teve o registro indeferido porque foi condenado por abuso de poder econômico e de meios de comunicação, ao pagar verba milionária com dinheiro público para se promover e atacar os adversários. Da decisão, cabe recurso ao TSE. O candidato cassado também pode apresentar substituto na chapa majoritária no prazo legal. Se houver outro recurso, este prazo pode se estender às vésperas da eleição. Caso haja insistência na candidatura, os outros candidatos concorrentes podem requerer a Justiça Eleitoral que fique claro na propaganda eleitoral do candidato cassado que o TRE o considerou inelegível. A partir do dia 30 de setembro, pode haver pedido contra golpe que vise enganar o eleitor quanto à participação do candidato nas eleições. A cassação do registro ou diploma do titular, após o pleito - 07/10 -, atinge o seu vice, perdendo este, também, o eventual diploma, porquanto maculada restou a chapa. Isso com fundamento no princípio da indivisibilidade da chapa única majoritária.