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19/06/2012
Sacolinha, Caieiras tem Lei obrigando a distribuição

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Embora a Apas (Associação de Supermercados) tenha conseguido decisão favorável no TJ, ela não é definitiva, enquanto isso os supermercados do Município são obrigados a cumprir a Lei e colocar sacolinhas grátis na boca dos caixas. Os dois maiores supermercados da Cidade não estão cumprindo a norma legal, tãopouco se tem conhecimento de qualquer providência por parte da Prefeitura,  leia abaixo o que diz o órgão técnico de engenharia e quimica sobre o assunto, simplesmente ele sepulta as alegações dos pseudos ambientalistas de plantão, ou seja, os empresários de supermercados, grandes e exímios maximizadores de lucro.Um assessor do Prefeito Hamamoto teria dito que ele está irritado com esse transtôrno causado à população e promete agir com rigor no cumprimento da Lei.

A POSIÇÃO DO CREA SP FRENTE À SUPRESSÃO DAS SACOLAS PLÁSTICAS PELOS SUPERMERCADOS

29 de maio de 2012 por jose | Meio Ambiente
No ultimo dia 18 de maio em sua reunião plenária o CREA – CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA de São Paulo aprovou uma moção gestada por sua Câmara de Engenharia Química relativa a questão da supressão das sacolas plásticas pelos supermercados.
De acordo com o texto aprovado (leia abaixo na íntegra) o CREA SP é de opinião que “ pelo menos os produtos alimentares adquiridos nos supermercados ou em quaisquer outros estabelecimentos devam ser embalados convenientemente, em perfeita higiene, pelas próprias lojas e em embalagens inéditas antes de serem entregues aos clientes”.
Integra do texto aprovado pelo CREA SP
“Com o objetivo de contribuir para “tirar a Terra do sufoco”, bandeira desfraldada por uma associação de supermercados em recente ”acordo de cavalheiros” celebrado com o Poder Público as sacolas plásticas, outrora disponíveis nas bocas dos caixas das lojas com o propósito de embalar higienicamente as mercadorias adquiridas pelos clientes, não mais são distribuídas. Em seu lugar são vendidas as sacolas ditas retornáveis ou as suas congêneres “biodegradáveis”, ou ainda disponibilizadas gratuitamente as caixas de papelão descartadas pelos próprios supermercados.
Independentemente dos transtornos causados aos consumidores, especialmente aos de baixa renda, que são obrigados a carregar as mercadorias adquiridas do jeito que der os aspectos sanitários e de saúde pública relativos ao transporte de mercadorias perecíveis foi minimizado frente à uma querela ambiental representada por uma pretensa e fosfórica proteção ao meio ambiente pela supressão das sacolas plásticas, responsáveis por cerca de apenas 1,3% de tudo o que é descartado, segundo a ABELPE- Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais.
Em primeiro lugar, a população que se acostumou a reutilizar as sacolinhas plásticas de “mil e uma utilidades” para abrigar o lixo doméstico e papeis sanitários de modo a permitir seu encaminhamento aos aterros sanitários ficará privada desta possibilidade .Uma das consequências perversas disso será, dentre outras, a disseminação da sujeira nas ruas acarretando, com as chuvas, no aumento da poluição difusa com a consequente elevação do nível de contaminação de nossos rios. Difícil imaginar que boa parte da população se disporá a comprar sacos plásticos de lixo. Aliás, levantamento recente procedido pela Associação Mineira de Supermercados que adotou postura semelhante à congênere paulista indicou, para surpresa da dita associação, que o percentual médio de aumento de consumo de sacos de lixo se elevou em apenas 15% naquele estado desde a implantação da Lei!
Um outro risco à saúde pública e ao meio ambiente reside também na utilização indiscriminada, como recipiente de produtos alimentícios, das caixas de papelão armazenadas precariamente nos porões das lojas, cujos usos pretéritos são totalmente desconhecidos pelo consumidor que se virá obrigado a reutilizar estes recipientes de alto risco sanitário devido as condições higiênicas impróprias fáceis de se imaginar.
Aliás, também com relação às sacolas plásticas retornáveis, reportagem promovida pelo jornal “Folha de São Paulo” mostrou que, de acordo com pesquisas encomendadas pelo Datafolha, bactérias e fungos podem estar presentes também nestas embalagens segundo resultados dos testes realizados pelo laboratório de análises biológicas SFDK que se utilizou de 100 sacolas plásticas retornáveis usadas . Os ensaios revelaram que das 100 sacolas avaliadas 88 tinham microrganismos capazes de formar colônias, fato este que pode ocasionar danos potenciais à saúde com riscos de doenças.
Uma outra consequência deste “acordo” que certamente causará mais um efeito perverso ao meio ambiente é aquela representada na prática pelo desmonte dos centros de reciclagem, tarefa secundária porém importante desempenhada por cada loja da cadeia de supermercados, uma vez que elas costumavam armazenar estas caixas de papelão para posterior reciclagem na fabricação de papel de aparas como fonte de matéria prima economizando-se em consequência a celulose da madeira. Com a pulverização destas embalagens pelos quatro cantos de nossa metrópole esta reciclagem se tornará bem mais difícil.
Para remate assinale-se que, com o hábito da distribuição gratuita das sacolas plásticas, os supermercados na realidade contribuíam para a proteção do meio ambiente e principalmente da saúde pública , embora aparentemente não o soubessem. O equivocado banimento destas embalagens configura-se em um gigantesco passo atrás pois, ao contrário do que imaginavam, esta medida tenderá a ocasionar um impacto sanitário e ambiental negativo, cujas consequências se farão sentir já a curto prazo.
Desta forma, a Câmara de Engenharia Química CEEQ do CREA SP é de opinião que pelo menos os produtos alimentares adquiridos nos supermercados ou em quaisquer outros estabelecimentos devam ser embalados convenientemente, em perfeita higiene, pelas próprias lojas e em embalagens inéditas antes de serem entregues aos clientes. O CEEQ também lamenta que a iniciativa dos supermercados acabe também por privar boa parte da população do uso secundário, mas extremamente importante, das sacolas plásticas as quais até então desempenhavam função preponderante na cadeia reaproveitamento e de disposição de resíduos sólidos domiciliares.”

As reações da Câmaras Municipais ( fonte: UOL/folha s.paulo)

Devido a reclamações de consumidores, Câmaras de várias cidades do interior do Estado aprovaram leis obrigando os estabelecimentos a manter a entrega das sacolinhas. A Apas vem ingressando com Adins (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) no Tribunal de Justiça contra as legislações municipais.

Até esta quarta-feira (13), a entidade obteve decisões favoráveis em 11 das 17 Adins que ajuizou. Foram suspensas as leis de Bebedouro, Brotas, Caieiras, Franca, Guarujá, Itararé, Mirassol, Ourinhos, São José do Rio Preto, Socorro e Várzea Paulista.

A Apas não conseguiu a liminar somente contra Guarulhos e Itapeva e aguarda decisão do TJ sobre Agudos, Barretos, Presidente Prudente e Sorocaba.

Obs. A decisão do TJ não é definitiva, enquanto isso a Lei continua valendo.



Edson Navarro