TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
A C Ó R D Ã O
EXAME PRÉVIO DE EDITAL
TC-001359/002/10
Processo:
Arrozeira Santa Lúcia Ltda.
Representante:
José Garcia Bovolenta
Signatário:
Prefeitura Municipal de Caieiras
Representada:
Exame prévio do edital do pregão
Objeto:
presencial n. 57/10, que objetiva a aquisição de pneus,
câmaras e protetores de roda.Representação contra o edital do pregão
Em Julgamento:
presencial n. 57/10, recebida como exame prévio de edital,
com determinação de suspensão da realização da sessão pública
de recebimento dos envelopes, já ratificado pelo E. Plenário,
na forma do disposto no parágrafo único do artigo 219 do
Regimento Interno. Roberto Hamamoto (Prefeito)Responsável:
Romeu de Godoy Filho-Procurador:
Acorda o E. Plenário, em sessão de 06 de
outubro de 2010, pelo voto do Conselheiro Cláudio Ferraz de
Alvarenga, Relator, Antonio Roque Citadini, Eduardo
Bittencourt Carvalho, Renato Martins Costa, Robson Marinho e
do Substituto de Conselheiro Sérgio Ciquera Rossi, na
conformidade das correspondentes notas taquigráficas,
circunscrito às questões expressamente suscitadas, julgar
parcialmente procedente a representação para determinar à
Administração que, querendo dar seguimento ao certame, adote
as medidas corretivas indicadas no corpo deste voto, também
promovendo cuidadosa e ampla revisão de todos os demais itens
do edital.
Com fundamento no artigo 104, II, da Lei
Complementar estadual n. 709/93 e tendo em conta a infração
ao artigo 3o, caput e § 1o, I, bem como aos artigos 27/31 da
Lei n. 8.666/93, impõe ao Prefeito Responsável pena de multa,
cujo valor, considerado o dano causado ao erário e a sua
natureza, fixa no equivalente pecuniário de 400 UFESPs
(quatrocentas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), para
recolhimento no prazo de 30 dias.
Em seguida, deverá ser cumprido o artigo 21, §
4o, da Lei de Licitações.
Publique-se.
São Paulo, 06 de outubro de 2010.
FULVIO JULIÃO BIAZZI – Presidente
CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA – Relator
N.R. Valor total da multa R$ 6.568,00
TCESP
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