William Woo é candidato a deputado federeal com o nº 2321 - tem extensa folha de bons serviços prestados aos cidadãos, tem ficha limpa.Veja abaixo leis de sua autoria.
LEI DE ANISTIA
A Lei 11.961 facilita a legalização de imigrantes em situação irregular no Brasil. Ela permite que os estrangeiros que entraram no Brasil até o dia 1º de fevereiro de 2009 possam requerer residência provisória no país, sendo que isso terá validade de dois anos. Para que seja concedida a residência provisória, a Lei exige o pagamento de taxas de registro e de expedição da Carteira de Identidade do Estrangeiro.
LEI DO DISQUE DENÚNCIA
Essa Lei 13.481/03 obriga todas as empresas concessionárias de transportes terrestres municipais, estaduais e federais a fixarem o número de telefone do Disque-Denúncia, cuja ligação é gratuita, em todos os veículos do município de São Paulo. Caso o informante se identifique, o órgão que receber a denúncia manterá sigilo.
LEI DAS LAN HOUSES
A Lei obriga as lan houses e cybercafés a oferecerem acesso a portadores de deficiência física, além possuir um cadastro de todos os usuários, principalmente dos menores de 18 anos, que frequentem o local, e a fixar um cartaz com a classificação etária dos jogos, seguindo recomendação do Ministério da Justiça. A venda de cigarros e bebidas alcoólicas fica proibida.
LEI DO REÚSO DA ÁGUA
A Lei 272/2002 dispõe sobre a instalação de equipamentos para tratamento de água em edificações públicas, privadas, industriais, comerciais e residenciais no município de São Paulo. As despesas com a instalação de materiais referentes aos gastos gerados pelo consumo de água caberiam ao proprietário do imóvel. Já para as edificações populares para famílias de baixa renda, os custos ficariam por conta dos órgãos públicos, independentemente no número de andares que o estabelecimento possua. A Lei do reuso da água ajudaria a prefeitura a conseguir uma economia de 70% nos custos gerados para a água no município de São Paulo.
LEI DO RIC REGISTRO CIVIL ÚNICO
A Lei 9.454, de 7 de abril de 1997, refere-se ao registro civil único. Tal Lei determina que o Cadastro de Pessoa Física (CPF), a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte passem a possuir o mesmo número do Registro de Identidade Civil (RG), sendo esse documento válido somente para os brasileiros natos e naturalizados.
ém exige que a carteira de identidade contenha o tipo e o fator sanguíneo do titular e permite a inclusão de carimbo, atestado por uma autoridade de saúde competente, que comprove a existência de uma possível deficiência física.
LEI "Programa de Prevenção e Assistência Integral a dependentes químicos" A Lei 13722/2004, visa que dependentes químicos, incluindo alcoólatras e usuários de drogas, passarão a contar com assistência integral da Secretaria da Saúde da cidade de São Paulo.O dependente tem direito à realização de exames diagnósticos e tratamento ambulatorial especializado. Capacitações por seminários, cursos e treinamentos dos profissionais das áreas de saúde, psicologia e clínico geral também é obrigação da prefeitura. A Secretaria Municipal da Saúde deve promover ações educativas de prevenção, devendo desenvolver ações especificas e dirigidas aos adolescentes na rede de ensino público.
LEI "Semana de Prevenção às Deficiências"
A Lei 3224/2001 institui na cidade de São Paulo a "Semana de Prevenção às Deficiências". A Lei estabelece uma semana dedicada tanto a discussão quanto ao aprofundamento do debate a temas relacionados à prevenção e ao tratamento de diversos tipos de deficiências transitórias ou permanentes, físicas ou mentais. Na Semana também será dado amplo destaque a ações educativas, que devem consistir na divulgação de informações sobre a promoção da saúde e proteção da integridade física e psíquica da população em geral.
LEI DOS VALETS
A Lei 13.763, que regulariza os serviços de manobra e guarda de veículos, conhecidos como Serviços de Valet, entrou em vigor em de 19 de janeiro de 2004. Essa lei assegura que: seu carro somente poderá ser manobrado por "motoristas devidamente registrados, regularmente habilitados na categoria profissional "B", uniformizados e identificados. A empresa tem que lhe dar um recibo para comprovação de que utilizou o "valet", no qual conste nome, endereço, telefone e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da prestadora dos serviços; dia e horário de entrega do veículo ao motorista e do seu recebimento pelo cliente; modelo, marca e placa do veículo; local no qual o veículo foi estacionado; e a frase "A empresa prestadora dos serviços de "valet", assim como o estabelecimento, são solidariamente responsáveis por quaisquer danos causados aos veículos." Seu veículo deverá ser estacionado em "local adequado e seguro", e estará assegurado contra "incêndio, furto, roubo e colisão".
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