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24/08/2010
Névio tem ficha suja, sentencia o TRE-SP

Huummmm....
Em julgamento realizado nesta segunda-feira, 23/08/2010, por unanimidade de
votos, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral julgaram procedente a ação de
Impugnação contra o registro da candidatura a Deputado Estadual pelo PSDB de
Nevio Luiz Aranha Dartora. Foram propostas duas ações contra o pedido de
registro de Névio, uma pelo Partido Progressista de Caieiras e outra pela
Procuradoria Regional Eleitoral. Em comum, as duas ações pediram o indeferimento
do registro porque o impugnado foi condenado nos autos do *Recurso Eleitoral n.º
25478*, em decisão transitada em julgado, pela* prática de abuso do poder
econômico, político e uso indevido de meio de comunição,* estando, portanto,
inelegível até 2012. O fato de que trata essa condenação foi o uso abusivo de
publicações no /Regional News/ em período eleitoral em que as vultosas verbas
públicas eram usadas para patrocinar matérias em favor de Névio e tantas outras
contra os concorrentes políticos. O Procurador Eleitoral também apontou a falta
de certidão judicial sobre os processos criminais contra Névio. Por seu turno, o
PP de Caieiras acrescentou a ocorrência do Recurso Eeleitoral nº 32301, em que a
Corte Regional Eleitoral entendeu que Névio Dartora, efetivamente, *fez uso
promocional do programa "Frente de Trabalho Municipal" em favor de seu
candidato, Cleber Furlan, nas últimas eleições para prefeito*; que Névio também
sofreu condenação por crime eleitoral no Processo crime nº 416/96; que ele havia
se auto-concedido aposentadoria com declaração de tempo de serviço falsa; que,
como Presidente da Câmara, baixou Decreto Legislativo para fazer retroagir o
aumento dos proventos dos vereadores de forma ilegal. Esse ato foi anulado por
sentença judicial, em Ação Popular, em que foi determinada a devolução da
diferença recebida ilegalmente; e várias decisões do Tribunal de Contas do
Estado em que Névio foi condenado a pagar multa, devolver dinheiro para os
cofres públicos e outras penas, como nos casos de pavimentação asfaltica
superfaturada, obras irregulares de */construção civil do Ginásio Poliesportivo;
etc. /*O Relator do caso, Desembargador Penteado Navarro proferiu o voto de
indeferimento do registro e foi acompanhado por todos os demais Juízes do TRE-SP.





Hermano Leitão