Aplicadores que se apressaram em sacar recursos de fundos agressivos neste período de turbulência e resgataram suas cotas com prejuízo podem estar isentos de imposto de renda até retomarem seu capital inicial. A Receita Federal prevê que, sobre a recuperação de perdas em fundos, os cotistas não precisam recolher IR. Porém, isso deve ocorrer em carteiras de mesmo perfil de tributação e ligadas ao mesmo administrador - que, vale lembrar, pode ser uma instituição distinta da do gestor.
O direito vale apenas para investidores que tenham sacado seus recursos com prejuízo. "Quem tem perda fica com um crédito tributário", explica Gilberto Braga, professor do Ibmec-Rio. Para aqueles que mantiverem a aplicação, a compensação é automática e se dá no momento de cálculo do imposto (no resgate ou no recolhimento do come-cotas, o que vier depois).
A superintendente de Relacionamento com Gestores do BNY Mellon Serviços Financeiros, Simone Rosa, explica que o investidor poderá compensar perdas em fundos com mesmo perfil tributário (curto prazo, longo prazo ou renda variável), mas não necessariamente na mesma carteira. Se houver um fundo com perda e outro com ganho sob a mesma administração, automaticamente haverá essa compensação, explica ela. O investidor tem prazo para essa recuperar as perdas, até o fim do ano seguinte ao saque realizado no fundo com prejuízo, completa.
Do lado burocrático, o administrador do fundo guarda no CPF ou CNPJ do investidor o crédito tributário a que tem direito. Tudo isso costuma ser feito de forma automática, mas o aplicador deve fiscalizar se os créditos são considerados e, do contrário, reclamar.
Ele deve estar alerta, ainda, para o fato que não há como transferir esses créditos entre diferentes administradores. Dessa forma, levam alguma vantagem os aplicadores com cotas de fundos de algum dos 140 gestores de fundos administrados pela BNY Mellon (na maioria, multimercados), porque as perdas de um podem ser compensadas pelos ganhos de outro, explica Simone. A BNY Mellon é a principal administradora de fundos de gestores independentes do país. Fundos dos maiores bancos de varejo costumam ser administrados por instituições ligadas ao próprio grupo.
Andrea Bazzo, do Mattos Filho Advogados, recomenda aos aplicadores não teimar em arriscar mais apenas por ter direito a lucros sem incidência de imposto. "A decisão não é só fiscal, mas, se o aplicador mantiver o apetite financeiro e a estratégia comportar aplicação, valerá a pena aproveitar."
Fonte: Valor Econômico