OS DESACERTOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS DO PREFEITO LAGOINHA
Desde o início do mandato em janeiro de 2021, o Prefeito Lagoinha comete desacertos administrativos e financeiros na relação com o pessoal administrativo e com os fornecedores de serviços. No primeiro dia, exonerou mais de duzentos servidores comissionados e os substituiu por outros, além de formar um secretariado apelidado de alienígenas, porque oriundos de outros municípios, tais como Grazielle Cristina dos Santos Bertolini, Carolina Vitti Domingues, Luciane Aparecida dos Santos Mosca, Kelynn Midori Alves, Andréa Figueira Barreto e Guilherme Balbino Rigo, além de uma dezena de diretores que sequer conheciam Caieiras antes da posse. Nesse início, o prefeito também rescindiu o contrato com a terceirizada Instituto de Atenção a Saúde Educação – ACENI, com dispensa de todos os funcionários. Em consequência, esses primeiros passos de Lagoinha causaram impacto negativo tanto na administração municipal por falta de solução de continuidade, quanto financeiro por gerar despesas imediatas de mais de 10 (dez) milhões de reais com rescisões, consignação em pagamento de FGTS de funcionários terceirizados, indenizações e outras obrigações trabalhistas.
Para ter uma estrutura administrativa para chamar de sua, lagoinha sancionou a Lei nº 5437, de 04 de fevereiro de 2021, que instituiu Secretarias e quadro de funcionários comissionados, dentre elas a Secretaria de Assuntos Jurídicos e também o Fundo de Honorários e Encargos Advocatícios. Mas foi em março de 2021 que os desacertos podem ter sido mais gravosos para as finanças públicas municipais, a partir do “calote” das obrigações financeiras com fornecedores, sob estratagema de a atual administração não prestar contas e alegar desconhecimento de documentos referente a contratos ou convênios da gestão anterior. Nesse rumo, Lagoinha entabulou 12 (doze)Termos de Ajuste de Contas, tal como o nº 001/2021, entre Município de Caieiras e Medic Pharm Comercial ltda, em efetivação de pagamento no valor de R$2.184.956,32; o nº 003/2021, entre Município de Caieiras e Medic Health Serviços Médicos Lireli Epp, em efetivação de pagamento no valor de R$811.862,11, referente a dívida da ACENI com a Medic Health no exercício de 2020, paga em março de 2021, em contabilização indevida pactuados em 2021, retroagiram impropriamente a 2020 inclusive com ônus para o Erário. Ainda, no Contrato de Concessão nº 124/2020, que tem por objeto Parceria Público-Privada em Modalidade de Concessão Administrativa, para a realização de serviços de desenvolvimento, modernização do Sistema de Iluminação Pública de Caieiras, a fatura do mês de dezembro de 2020 (execução contratual no período de 1 a 31 de dezembro de 2020), apontou uma Contraprestação Mensal Efetiva no montante de R$227.823,49 (duzentos e vinte e sete mil, oitocentos e vinte e três reais e quarenta e nove centavos). Em 26/1/2021, a Concessionária Caieiras Luz emitiu a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços nº 9. Porém, já ultrapassados mais de 2 (dois) anos, a referida NFe ainda não foi quitada pelo Município, sem qualquer motivação para tanto. Tal inadimplência acarretou a cobrança (1000673-46.2023.8.26.0106) do valor de R$444.987,50 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, novecentos e oitenta e se te reais e cinquenta centavos). Aparentemente, houve inscrição no Balanço, mediante erro contábil grosseiro, despesas com vencimento a partir de janeiro de 2021 como se estivessem liquidadas e não pagas, ou seja, considerou despesas não vencidas em 2020 como resto a pagar.
De igual inconsistência contábil e em prejuízo do Erário, para imputar a responsabilidade de pagamentos cujo vencimento não recaiu no exercício de 2020, os próprios fornecedores ingressaram na Justiça para cobrar dívidas, a exemplo do quanto narrado nos autos do processo nº 1003164-60.2022.8.26.0106, Thyssenkrupp Elevadores S.a. cobra NF´s de 2018, mas em 2022; do processo nº 1002559-17.2022.8.26.0106, Golden Food Comercio e Exportação de Alimentos Eireli cobra fornecimento de CESTAS BÁSICAS do mês de dezembro de 2020 com vencimento em janeiro de 2021; do processo nº 1001587-47.2022.8.26.0106 de cobrança da Nota fiscal n. 3020 referente à prestação de serviço em dezembro de 2020 no valor de R$ 162.090,71; do quanto narrado nos autos do processo nº 1000431-24.2022.8.26.0106, a Arc Comércio Construção e Administração de Serviços Ltda disserta o seguinte: “Os serviços realizados se concluíram em 2020, sendo que, em 2021, um novo prefeito, Gilmar Soares Vicente, mais conhecido como Lagoinha (MDB), assumiu o Município, ora requerida. Em total arrepio a Lei, a equipe que assumiu a legislatura em 2021 literalmente deu o famoso “calote”, posto que, sem qualquer explicação deixou de cumprir os compromissos financeiros da requerida”. Mais grave, a Secretaria de Finanças também pagou fornecedores em desacordo com empenho e sem a respectiva Nota Fiscal, como narra a Construtora Joia Brasil Ltda – Epp nos autos do processo nº 1000948-29.2022.8.26.0106: “Estranhamente em 08/03/2021, a Autora identificou créditos em sua conta no valor de R$ 14.351,32 (quatorze mil trezentos e cinquenta e um reais e trinta e dois centavos) e de R$ 29.616,09 (vinte e nove mil seiscentos e dezesseis reais e nove centavos), perfazendo, portanto, a quantia de R$ 43.967,41 (quarenta e três mil novecentos e sessenta e sete reais e quarenta e um centavos)...”
Esses tipos de desacertos, aliás, provocaram as exonerações das Secretárias Grazielle Cristina dos Santos Bertolini, Carolina Vitti Domingues, e Andréa Figueira Barreto, além de outros comissionados supostamente envolvidos em casos de prática de atos ilícitos, a exemplo do servidor Rodrigo Fracarole de Souza, lotado no Gabinete do Prefeito, no cargo de Gestor de Execução Fiscal, porque veio à tona o escândalo de baixa irregular de dívidas fiscais em benefício de algumas empresas. Outros desacertos administrativos também alcançaram diversos servidores efetivos que tiveram gratificações cortadas, impedimentos de ascensão funcional e restrições de direitos, que os levaram a bater na porta da Justiça para obterem seus direitos.
Em sentido contrário, Lagoinha também promoveu equiparação de funcionários sem a devida formação a professores de creche, o que foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça. E a então nova estrutura do Lagoinha editada na Lei nº 5437, de 04 de fevereiro de 2021, de igual forma, caiu por terra por ser considerada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou ilegal os cargos de comissionados instituídos nessa estrutura administrativa e, principalmente, vetou o pagamento de honorários advocatícios para advogados comissionados.
JEITINHO PARA PAGAR HONORÁRIOS
A partir do conhecimento prévio do teor dos votos para procedência em parte com reflexos na estrutura do órgão de representação do município e vedação de verba honorária aos advogados não concursados, em 13/03/2023, sob os auspícios da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município de Caieiras, o prefeito de Caieiras encaminhou ao Presidente da Câmara Municipal, em caráter de urgência, Projeto de Lei nº 4793/2023, que dispôs sobre a estrutura organizacional da prefeitura, em especial dos cargos comissionados, e, dentre eles, o de Assessor Especial Interno, com vencimentos no valor de R$14.000,00 (quatorze mil reais), a seriam destinados a advogados sem ingresso por concurso público. Tal remuneração foi estabelecida a partir da soma do valor de R$6.000,00 percebido pelo diretor mais o valor mediano de honorários advocatícios no valor de R$8.000,00. Este PLC foi aprovado em sessão extraordinária. No entanto, ante clamor público desfavorável, o próprio prefeito encaminhou veto total a essa Lei por ofensa ao interesse público, o que, aparentemente, teria respeitado o julgamento da indigitada lei de nova estrutura.
DECRETO AUTORIZA RATEIO DO SALDO DO FUNDO DE HONORÁRIOS
Contudo, diante do fundo abarrotado, com igual intenção maliciosa e insistência em driblar a decisão judicial emanada no acórdão da ação direta de inconstitucionalidade, processo nº 2024880-90.2021.8.26.0000, o prefeito do município de caieiras editou o decreto nº 8770 de 16 de maio de 2023, para proceder o pagamento rateio de todo o saldo existente na conta do fundo de honorários e encargos do município de caieiras a advogados não concursados e não integrantes de carreira pública. Esse drible, entretanto, é ilegal, pois não existe irrepetibilidade de prestação futura, tampouco revogação de dispositivo legal (artigo 39, da Lei 5.038/2018 e pela Lei n°5.437/2021) por meio de Decreto, ainda mais quando tal artigo fora atingido por decisão judicial de inconstitucionalidade. A propósito, a modulação efetivada no v. Acórdão se refere a prazo para regularização da estrutura administrativa em “em razão da quantidade de normas impugnadas, seja fixado o prazo de 120 dias, a contar da data do julgamento da presente ação direta de inconstitucionalidade, para que o Município tenha tempo hábil para reorganizar a ocupação dos cargos e tome as providências necessárias para adequação ao julgado”.
TERCEIRA LEI DE RESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Assim, com a obrigação de exonerar os servidores comissionados em cargos ilegais nesse prazo, Lagoinha enviou para a Câmara Municipal de Caieiras, pela terceira vez em seu mandato, Projeto de Lei Complementar nº 010/2023 que dispõe sobre a estrutura administrativa com 210 (duzentos e dez) cargoscomissionados, sem atender plenamente a determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo. De novo, Lagoinha repete o erro de criar 08 (oito) cargos em comissão de Assessor Especial Interno com salário de R$14.000,00 (quatorze mil reais), 24 (vinte e quatro) cargos em comissão de Secretário Adjunto com salário de R$6.700,00 (quatorze mil reais), 13 (treze) cargos de Chefe de Gabinete de Secretaria com salário de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), dentre outros, em superposição ou coincidência de atribuições funcionais, além de não exigir compatibilidade ou habilitação profissional para exercício do cargo reservadas em lei federal de categorias profissionais. Agora, os nobres vereadores de Caieiras se debruçarão pela terceira vez para analisar essa proposta do prefeito, sob o risco de, mais uma vez nessa atual legislatura, aprovar outro PLC inconstitucional e contrário ao interesse público, bem como em prejuízo ao erário.